Condenada dupla que fraudou sistema de cartões em Limeira; dinheiro foi gasto até em churrascaria

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um casal que se tornou réu por estelionato. A vítima é uma empresa de processamentos de Limeira que, na ação, alegou prejuízo de R$ 128.013,32. Os condenados, ainda conforme o estabelecimento, tentaram outros golpes que, caso consumados, acrescentariam R$ 92.281,37 ao prejuízo. Um dos condenados era funcionária da empresa.

T.F.B. era funcionária da empresa e, durante o inquérito policial, investigadores descobriram que ela fez intervenções não autorizadas por meio do sistema do estabelecimento, como alteração de endereço, aumento de limite, reemissão e desbloqueio de cartões de crédito.

Posteriormente, os cartões eram usados como forma de pagamento em inúmeras compras realizadas em estabelecimentos comerciais da cidade.

Um representante da empresa citou em juízo que cada funcionário tem um login para entrar no sistema e que os dados não podem ser usados simultaneamente. Ele declarou ainda que a mulher estava na data e horário no local em que foram feitas as alterações.

Os endereços para remessa dos cartões eram alterados e, dessa forma, eles chegavam para o outro réu, identificado como W.H.O.M..

Na fase policial, investigadores mencionaram que eles chegaram a pagar com os cartões os gastos numa churrascaria da cidade. A empresa alegou na ação que foram 43 intervenções no sistema que deram sucesso ao casal e 30 tentativas.

T. negou os crimes e W. alegou que não conhecia a mulher, mas os policiais conseguiram elementos para comprovar que eles conheciam um ao outro. Inclusive, numa incursão policial na zona rural, eles viram W. fugir em direção a uma mata, enquanto que a ré foi abordada.

Os dois foram condenados em primeira instância. T. ao cumprimento de pena de dois anos e seis meses de reclusão, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma consistente em prestação de serviços à comunidade e outra consistente no pagamento de multa de dois salários mínimos legais.

W. foi condenado à pena de três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 30 dias multa.

A defesa recorreu e pediu absolvição dos réus por insuficiência probatória, além de pedir redução das penas, com o reconhecimento da continuidade delitiva.

A apelação foi analisada pela 15ª Câmara de Direito Criminal e teve como relator o desembargador Ricardo Sale Júnior, com participação dos desembargadores Cláudio Marques e Gilda Alves Barbosa Diodatti. O TJ deu provimento em parte ao recurso.

Em seu voto, o relator admitiu de que houve um crime de estelionato em continuidade delitiva – o casal tinha sido condenado por 43 vezes – e readequou as penas aplicadas aos réus. Foram estabelecidas para cada um dos réus as penas de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 17 dezessete dias multa.

W. teve sua pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, ou seja, deverá prestar serviços em prol de entidade a ser especificada e pagar dois salários mínimos legais, diante da quantidade da fraude praticadas e do prejuízo causado a empresa vítima.

“Por fim, estabelece-se, também, a W., o regime inicial aberto caso descumpridas as condições da referida substituição”, finalizou o relator.

Foto: Pixabay

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