Reeducando de Limeira com boas notas no Enem por estudos próprios tem direito a desconto na pena

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da Vara das Execuções Criminais de Limeira que reconheceu o direito à remissão de pena de um condenado que prestou exames por sua própria conta, sem estar vinculado a instituto de ensino, e obteve bom desempenho nas notas.

O Ministério Público (MP) discordou da decisão e tentou reformá-la em segunda instância, por meio de agravo de execução penal. A Promotoria alegou que o pedido não devidamente instruído devido à falta dos certificados das autoridades educacionais competentes. Com esta tese, defendeu a exclusão dos dias remidos no cálculo de penas.

Em segunda instância, a própria Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), órgão do MP que atua perante o TJ, emitiu parecer que favorece o pedido do condenado. O entendimento é de que os tribunais superiores permitem interpretação extensiva da Lei de Execução Penal (LEP). “Admite-se, assim, a possibilidade de aproveitamento das aprovações no Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos [ENCCEJA] e no Exame Nacional do Ensino Médio [ENEM] para obter remição de pena, como incentivo à ressocialização do preso, ainda que não tenha frequentado atividades regulares de ensino no estabelecimento penal, mas por ter realizado seus estudos por conta própria”, diz o parecer da Procuradoria.

Na prisão onde cumpre pena, o reeducando fez o ENCCEJA no ano de 2020 para obter a conclusão do ensino médio e alcançou rendimentos superiores em duas matérias (Ciências da Natureza e Linguagem e Códigos). Também prestou o ENEM em 2021, com notas superiores ao mínimo em duas matérias (Redação e Ciências Humanas).

A Justiça de Limeira autorizou a remição de 20 dias de pena para cada matéria, totalizando 80 dias. O TJ entendeu que o benefício foi bem aplicado. “Verifica-se que o agravante não estava vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento penal, tendo realizado os exames, por sua conta própria, demonstrando dedicação e empenho aos estudos. A remição por estudo é um instituto ressocializador, que possibilita que os sentenciados, mesmo que não matriculados, se dediquem aos estudos, estimulando a reinserção do sentenciado na sociedade”, considerou o relator do caso, José Roberto Nogueira Nascimento.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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