Justiça manda Prefeitura de Limeira convocar e nomear aprovada em concurso

Em sentença assinada nesta terça-feira (20), a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, determinou que o Município convoque e nomeie uma mulher aprovada em concurso público que ocorreu em 2017. A magistrada baseou-se em decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

A autora da ação descreveu que, após o concurso, foi aprovada na primeira colocação para o cargo do qual disputou. Porém, não foi convocada e nomeada, por isso ajuizou a ação com pedido de obrigação de fazer contra a Prefeitura.

Citado, o Município citou que, em atendimento à decisão liminar concedida anteriormente, fez a reserva da vaga, mas que ainda providenciava a contratação. “Verifica-se que em contestação o Município requerido não impugnou os termos da inicial e não demonstrou razão excepcional para ausência de nomeação de candidata aprovada dentro do número de vagas”, citou a juíza.

A magistrada mencionou também que em decisão com repercussão geral do STF, ocorrida em 2011, a corte consolidou o entendimento de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito líquido e certo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame, “pautando-se nos princípios da segurança e da boa-fé”, completou Sabrina.

Na mesma decisão, o Supremo identificou que há hipóteses excepcionais em que o poder público pode deixar de realizar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas, desde que se verifique a ocorrência de uma situação com as seguintes características: superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. “O caso em apreço, no entanto, não se amolda a qualquer das situações excepcionais indicadas acima, até pela ausência de impugnação específica do município de Limeira”, apontou a magistrada.

O Município foi condenado a proceder os atos necessários à imediata convocação, nomeação e posse da candidata, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no edital. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.