Projeto de lei reduz o valor da conta de luz por meio de créditos tributários

Por Paulo Guilherme Viana

Os consumidores podem ser beneficiados com a devolução integral dos valores indevidamente pagos na conta de luz. É o que prevê o projeto de lei 1.280/22 aprovado no último dia 7 na Câmara dos Deputados. A matéria altera a Lei 9.427/96 e inclui mecanismos para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promova a devolução devido à inclusão inconstitucional do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do Pis/Cofins.

O projeto teve início após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em agosto de 2021, declarou como inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o Pis/Pasep e Cofins. Pelos critérios adotados pela Suprema Corte, desde março de 2017, as distribuidoras de energia que entraram com ação, a depender do momento, garantirão a devolução aos que pagaram a mais em PIS/Cofins. Contudo, segundo a relatora do projeto de lei, a nova lei assegura que o crédito eventualmente devolvido não pertence às distribuidoras, mas sim ao consumidor, já que os tributos foram incorporados às tarifas de energia.

O texto aprovado define que o ressarcimento ao consumidor ocorrerá por meio das revisões tarifárias anuais, realizadas pela Aneel, após o pedido de ressarcimento do tributo pela distribuidora perante a Receita Federal.

Segundo a Aneel, as distribuidoras possuem R$ 60,3 bilhões em créditos junto à União, sendo que, até o momento, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. Os demais R$ 12,7 bilhões vêm sendo incorporados, desde 2020, em revisões tarifárias que resultaram em redução média na tarifa de energia de 5% até então.

Ainda segundo a Agência, a medida não necessariamente implica na redução da conta de energia, mas em um aumento menor, uma vez que fatores como a data de ajuizamento ação, valor do crédito no momento, região de atuação da distribuidora e custos da operacionais, podem aumentar a tarifa na revisão.

A nova legislação atinge sua finalidade ao reparar uma cobrança indevida, restituindo o consumidor com a redução na tarifa de energia elétrica, contudo, os efeitos práticos ainda são pouco conhecidos. O projeto aguarda sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Paulo Guilherme Viana é especialista em direito tributário da Greve Pejon Sociedade de Advogados

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