por Reginaldo Costa
É possível que o contribuinte receba cobranças de dívidas inexistentes de tributos
Nesse caso, é possível ingressar com a Ação Anulatória de Débito Fiscal (artigo 38 da lei nº 6.830/80). Através do Poder Judiciário, a parte poderá requerer a extinção ou revisão dos tributos.
Além disso, caso já exista cobrança judicial ou inscrição em dívida ativa, também é possível requerer indenização por danos morais.
Você já foi cobrado por dívida tributária inexistente?
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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