Você recebeu cobrança indevida de tributos?

por Reginaldo Costa

É possível que o contribuinte receba cobranças de dívidas inexistentes de tributos

Nesse caso, é possível ingressar com a Ação Anulatória de Débito Fiscal (artigo 38 da lei nº 6.830/80). Através do Poder Judiciário, a parte poderá requerer a extinção ou revisão dos tributos.

Além disso, caso já exista cobrança judicial ou inscrição em dívida ativa, também é possível requerer indenização por danos morais.

Você já foi cobrado por dívida tributária inexistente?

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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