A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), ajuizou nesta terça-feira (20/06) ação direta de inconstitucionalidade que questiona a legalidade de 26 cargos comissionados no Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) de Limeira.

A ação é assinada pelo procurador geral Mário Luiz Sarrubbo. Em 2021, a Procuradoria Geral de Justiça já tinha movido processo com o mesmo objetivo, mas ele foi extinto após o prefeito Mario Botion sancionar a Lei Complementar 881/21, que tinha o objetivo de regularizar os cargos. No entanto, para o MP, a nova lei reproduziu inconstitucionalidades da legislação anterior.

Os cargos questionados são: Assessor de Comunicação, Controlador Interno, Assessor Especial em Gestão Pública, Chefe de Atendimento ao Munícipe, Assessor de Políticas Públicas, Assistente Geral, Assistente de Apoio Operacional, Supervisor do Setor de Transporte, Supervisor de Divisão, Analista de Contas, Supervisor de Setor, Chefe de Setor, Chefe do Almoxarifado, Assistente de Conselho Municipal, Assistente de Planejamento e Monitoramento, Gerente de Centro Comunitário, Supervisor do Centro de Referência e Lazer do Idoso, Supervisor de Planejamento e Sistemas, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro, Coordenador do Serviço de Acolhimento, Gerente do Centro Educacional João Fischer Sobrinho, Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas, Coordenador de Centro de Referência, Chefe do Fundo Municipal de Assistência Social e Chefe de Divisão.

Além destes, a ação pede a aplicação de decisão de nulidade parcial sem redução de texto da expressão “Coordenador Jurídico”, para que a função seja ocupada exclusivamente por integrante da carreira de procuradores da autarquia, aprovados em concurso público.

Segundo a Procuradoria, a legislação limeirense adotou o índice de 5% de ocupação dos cargos comissionados por servidores do quadro permanente do Ceprosom. O MP tem defendido a impossibilidade desse índice considerado “ínfimo” e listou julgados que determinam a destinação de 50% dos cargos. “Assinalar a metade do total de cargos de provimento em comissão como o mínimo proficiente para satisfação do parâmetro constitucional é medida racional e objetiva e, portanto, de elevado grau de razoabilidade e proporcionalidade, pois é forte a presunção de que, à míngua de indicação precisa de percentual na Constituição, 50% é o mínimo”.

A PGJ aponta que houve a criação artificial de cargos comissionados no Ceprosom. “É inverossímil crer que sejam necessários 113 servidores para exercer atividades de assessoramento, chefia e direção em apenas uma autarquia. Essa situação revela com clareza a violação do princípio da razoabilidade, previsto no art. 111 da Constituição Paulista, e que na Constituição da República decorre do princípio do devido processo legal que, em sua perspectiva substancial, exige que as leis atendam aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, diz a ação. Para o MP, os cargos questionados têm atividades genéricas, indeterminadas ou de caráter executório, o que descaracterizam a relação de confiança.

Não há pedido de liminar e a ação foi distribuída para o relator Jarbas Gomes, do Órgão Especial do TJ. Ele deve pedir informações ao Executivo e à Câmara Municipal de Limeira, que aprovou a legislação. A Prefeitura de Limeira informou que se manifestará quando tomar ciência do processo.

Foto: Pixabay

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