Preso em assembleia por loteamento ilegal é condenado a pagar R$ 192 mil a compradora

Preso em janeiro em Limeira pela acusação de veicular afirmação falsa sobre a legalidade de um loteamento, durante uma assembleia, um dos responsáveis pelo empreendimento foi condenado pela Justiça a devolver R$ 192,9 mil a uma compradora que se sentiu enganada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também confirmou, no último dia 14, o dever do homem de pagar outros R$ 10 mil a título de danos morais à vítima.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira julgou parcialmente procedente a ação para declarar a rescisão dos contratos relacionados à aquisição de cinco lotes. A compradora celebrou instrumentos particulares de compromisso de cessão de direitos sobre o imóvel rural – o negócio foi fechado em 16 parcelas.

Contudo, ela foi surpreendida com a ausência de obras de infraestrutura, como ligação de água, rede elétrica e pavimentação, que deveriam ter sido feitos no prazo estipulado. Para piorar, ela foi informada de que o comprador foi preso sob acusação de promover parcelamento irregular do solo. Assim, ela decidiu ir ao Judiciário para declarar a inexigibilidade dos valores remanescentes, a rescisão dos contratos, além da condenação por danos morais. Após a prisão, o investigado foi beneficiado com liberdade provisória.

O acusado sustentou que não podia ser responsabilização pela falta de regularização do loteamento, ocasionada pelos entraves burocráticos do município. Alegou que a regularização estava em curso perante os órgãos públicos e que a compradora tinha pleno conhecimento das condições dos lotes na zona rural.

Após a decisão em primeira instância, o responsável pela venda apelou e o recurso foi analisado pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. O tribunal, porém, considerou imperativa a rescisão dos contratos. “Estivesse a autora ciente da irregularidade do loteamento, não teria adquirido os lotes descritos na petição inicial, ou seja, o negócio não teria sido realizado”, entendeu o relator, desembargador Emerson Sumariva Júnior.

Na avaliação do TJ, o acusado declarou, falsamente, que o imóvel estava inteiramente livre e desembaraçado de ônus, dívidas, litígios e outros impasses. Só que, na própria defesa, ele revelou a existência de embargo perante a Prefeitura. “O negócio jurídico em questão não merece subsistir, pois, de um lado, o requerido não pode validamente alegar regularidade em sua conduta, na medida em que a comercialização de imóveis loteados irregularmente constitui ilegalidade notória, do que decorre ilicitude na conduta e, por outro lado, quem adquire lote de terreno, visando erigir moradia própria, evidentemente tem a seu favor o pressuposto de que está agindo na conformidade da lei e ao amparo do direito”, sustentou o relator.

A indenização por danos morais foi mantida, já que a situação foi além de mero aborrecimento ou descumprimento contratual. “[Foi uma] situação traumática originada de conduta fraudulenta que ofende a esfera pessoal da vítima”, concluiu o tribunal. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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