Prefeitura de Limeira quer correção histórica em homenagem a Capitão Flamínio

Localizada na região do Centro Acima em Limeira, a Rua Capitão Flamínio Ferreira recebeu placas com essa denominação a partir do Decreto Municipal 83, de 13 de setembro de 1973. No entanto, a Prefeitura propõe, quase 49 anos depois, uma revisão geral na denominação do logradouro para reparo que provocará algumas mudanças a quem se acostumou com este nome.

Em 1947, na gestão do então prefeito Mario de Sousa Queiroz Filho, a Lei 489 deu o nome de Rua Capitão Flamínio com o seguinte descritivo: “a via pública que tendo início na Rua Major Botelho termina na continuação da Rua Sete de Setembro”. Por sua vez, o decreto de 1973 oficializou o emplacamento do trecho de “acesso da Rua Santa Terezinha até a rua Farmacêutico Jacob Fanelli como Rua Capitão Flamínio Ferreira”.

Notou a diferença? Afinal, existe o Ferreira ou não? Segundo a Prefeitura, o homenageado em questão, Capitão Flamínio, refere-se à Flamínio Augusto Toledo de Barros. Ele foi capitão da Guarda Nacional que atuou como prefeito (na época, era intendente) de Limeira e presidente da Câmara Municipal, dentre outros cargos. “Assim, notamos que não compõe em seu nome o sobrenome ‘Ferreira’, como incluído no Decreto supracitado”, diz a Prefeitura.

Desta forma, a administração de Mario Botion protocolou projeto de lei nesta segunda-feira (27/06), na Câmara, para revogar a legislação de 1947 e estabelecer que a via pública que se inicia na Rua Santa Terezinha e se encerra na Rua Sete de Setembro passa a se chamar apenas “Rua Capitão Flamínio”.

E como isso impacta na vida de quem mora nesta rua? A via já está denominada com o sobrenome Ferreira como logradouro de diversos imóveis perante o Cadastro Imobiliário Municipal. Desta forma, há necessidade de correção dos imóveis vinculados ao Código de Endereçamento Postal (CEP) de nº 13480-140, que constam no sistema do Correios como pertencentes à Rua Capitão Flamínio Ferreira.

Além disso, com a correção no nome da rua, segundo o Executivo, serão sanadas as exigências impostas pelo Cartório de Registro de Imóveis quanto a apresentação de lei ou decreto nomeador nas certidões de denominação de logradouro. “Desta maneira, entendemos haver real necessidade pública na regularização da denominação, com a mesma denominação e em toda a sua extensão”, completa a Prefeitura.

O projeto passará pelas comissões e, após aval, será deliberado em plenário.

Foto: Reprodução/Google (cruzamento da Rua Capitão Flamínio com Av. Saudade)

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