Após acordo, Iracemápolis evita ação na Justiça por uso de áreas públicas por igrejas

O Ministério Público (MP) arquivou investigação contra a Prefeitura de Iracemápolis e igrejas (Quadrangular, Paróquia Jesus Crucificado e Assembleia de Deus) por desafetação de áreas institucionais, vielas de passagem e cessão de uso das denominações. O caso é antigo e, após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o inquérito foi levado ao Conselho Superior do Ministério Público, que homologou o arquivamento.

O caso foi denunciado por um cidadão, que apontou que, por meio da Lei Municipal nº 1.107/98, Claudio Cosenza, prefeito da época, beneficiou as igrejas com a utilização de áreas institucionais. Diligências foram determinadas, esclarecimentos prestados, entre outros, que levaram a Promotoria de Limeira a entender que as cessões das áreas em foram realizadas por meio de lei municipal, porém, não foram precedidas de procedimento licitatório e, de início, também não foram exigidas pelo ente municipal as compensações por parte das instituições religiosas.

A celebração do TAC, celebrado entre o Município de Iracemápolis e as entidades religiosas que figuraram como representadas no inquérito civil, obrigou, dentre outras questões, as igrejas a fornecerem mensalmente 50 litros de leite, que serão entregues à Coordenadoria de Promoção Social do Município de Iracemápolis, devendo ser destinados às famílias carentes.

A atual administração, da prefeita Nelita Michel, apresentou informações. Com isso, o MP conclui pela ausência de elementos suficientes a ensejar a deflagração de ação civil pública. “Todavia, é certo que o Município de Iracemápolis, em atenção às solicitações ministeriais, informou que é inegável que as cessões das áreas em apreço atendem o interesse público, eis que as repercussões sociais e econômicas das comunidades atendidas pelas entidades religiosas são superiores ao apego do formalismo”.

Além disso, o STF consignou expressamente que os municípios possuem competência para legislar sobre assuntos de interesses local compreendendo o ordenamento territorial, o planejamento urbano e a fiscalização de áreas de uso e ocupação. O MP confirmou a utilização das áreas em atendimento ao interesse público.

Foto: Diário de Justiça

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