Por que nenhum vereador criou essa Lei?

Por Carolina Pontes

Essa é uma pergunta que certamente você já fez: por que nenhum vereador criou determinada Lei? São inúmeros projetos brilhantes que passam por nossas cabeças.

Das mais simples até às sofisticadas ideias, a verdade é que sempre pensamos em alternativas para melhorar o dia a dia em sociedade. E por que ninguém parece nos escutar?

A resposta está na nossa Constituição Federal e recebe o nome de vício de iniciativa. O que é isso? Significa dizer que algumas propostas parlamentares não podem ter a iniciativa na Casa Legislativa. E quando elas começam por uma Câmara ou Assembleia – isso também se aplica aos Deputados – ela começa errado, começa de forma inconstitucional, pois a iniciativa está viciada.

Eis o vício de iniciativa, ou seja, essa proposta só poderia ser iniciada pelo Poder Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente da República). E onde está isso na nossa Constituição Federal? No §1º do artigo 61, encontramos o rol de iniciativa do Presidente da República e pelo princípio da simetria constitucional (que significa dizer que os Estados e Municípios devem atuar simetricamente ao que a nossa Constituição diz), isso se aplica, naquilo que cabe, aos Governadores e Prefeitos.

Nesse rol, temos a alínea “b” que traz que é de competência privativa do Executivo “organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios”. Interpretando isso para a nossa realidade municipal, significa dizer que toda lei que versar sobre matéria orçamentária e serviços públicos, será considerada de iniciativa do prefeito e se o vereador tentar criar, vai esbarrar no vício de iniciativa. Em suma, se ele tentar criar, poderá ser julgado inconstitucional.

Quem fará essa avaliação em um primeiro momento? A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação da Casa Legislativa. Quase todas as ideias que temos mexerá em orçamento, pois quase todas elas estão ligadas à temática de políticas públicas. Mas, então, pra que serve o vereador?

São várias as ferramentas que ele tem em mãos para pode contribuir, entre elas, a Indicação e o Requerimento ao Executivo. O vereador deve avaliar os projetos de iniciativa do Prefeito e, principalmente, FISCALIZAR os atos praticados por esse Poder.

E é isso que devemos cobrar dos nossos parlamentares, que eles, de fato, fiscalizem todos os atos de gestão do Poder Executivo para verificar se os recursos financeiros estão sendo aplicados de forma transparente e eficiente para nossa sociedade. Só assim alcançaremos um Poder Legislativo forte e atuante e que corresponda à ideia dos três Poderes trazida pela nossa Constituição Federal.

Carolina Pontes é advogada e professora universitária. Doutoranda em Direito Político e Econômico na linha de pesquisa “A cidadania modelando o Estado”, na Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Mestre em Direitos Fundamentais, Difusos e Coletivos pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Especialista em Direito Público e MBA em Administração Pública e Gestão de Cidades pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes. Membro associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) com artigos publicados no Brasil e em Portugal.

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