PM de Piracicaba prendeu réus por furto após adicioná-los no WhatsApp

A Justiça de Piracicaba condenou recentemente duas pessoas pelo crime de furto qualificado e o que chama a atenção no caso foi a tática de um dos policiais militares que participou da prisão. Ele adicionou o número de telefone dos réus em sua conta do WhatsApp e, com isso, viu a foto deles e conseguiu encontrá-los.

Um dos crimes atribuído a E.E.S.C. e a B.H.S. ocorreu em 26 de abril do ano passado, num estabelecimento comercial na Rua Benjamin Constant. Ambos entraram no comércio, um deles pediu algo para comer e avisou para a atendente que esquentasse bem o salgado. Essa tática, conforme consta na denúncia do Ministério Público (MP), foi para que a funcionária permanecesse por mais tempo na cozinha.

Diante da ausência dela, foram furtados um celular e um cartão de crédito. O outro réu permaneceu no local com o objetivo disfarçar o crime. O outro crime, furto mediante fraude, ocorreu no dia seguinte, quando a dupla usou o cartão para tirar R$ 160 da conta da vítima e gastar R$ 20 numa farmácia para a aquisição de mercadorias e para a recarga de crédito numa linha de celular.

Em contato com a operadora do cartão, a vítima descobriu o número de telefone que recebeu os créditos e comunicou o contato à Polícia Militar. Um dos agentes teve a ideia de adicionar o contato em seu WhatsApp e, com isso, conseguiu ver a foto do usuário, ou seja, a imagem dos dois estava no perfil e a dona dos objetos reconhecem ambos.

Com as características, os agentes conseguiram localizá-los numa mata próxima. Os réus estavam com uma faca e três cartões bancários que pertenciam a outras pessoas. Eles foram presos e denunciados.

A defesa requereu a absolvição dos réus por falta de provas. Subsidiariamente, pediu a desclassificação da segunda conduta imputada aos acusados para o crime de estelionato e sustentou que não houve aditamento da denúncia para constar a correta descrição dos fatos, “razão pela qual não podem ser responsabilizados por eles e, ainda, não teve representação da vítima”, mencionou. No caso de condenação, solicitou o afastamento da qualificadora do emprego de fraude e fixação de regime inicial diverso do fechado.

A juíza Ana Claudia Madeira de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Piracicaba, condenou os dois e citou que não havia dúvidas sobre a autoria do crime. “Não há dúvidas de que, agindo em concurso e mediante fraude, os réus praticaram os delitos que lhes foram imputados na denúncia. As negativas de ambos na fase judicial foram completamente afastadas pela palavra da vítima, a qual foi muito segura ao afirmar que, no momento do furto, somente os réus estiveram em seu estabelecimento. […] Ademais, no celular usado para a recarga feita com o cartão da vítima foi colocada a foto dos dois acusados no perfil do WhatsApp”, descreveu.

Os dois réus foram condenados à pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. Eles poderão recorrer em liberdade.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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