Banco prova falha de segurança em celular e TJ cancela devolução de R$ 12 mil a limeirense

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou os argumentos do Banco do Brasil e cancelou a devolução de dinheiro fixada para uma limeirense em primeira instância. A decisão aponta que vulnerabilidades no sistema de segurança do celular furtado da mulher contribuíram para a ação dos criminosos e isentou a instituição financeira de responsabilidades.

Na Justiça de Limeira, a limeirense ganhou o direito de receber R$ 12 mil em razão das transações ilegais promovidas pelos criminosos. No recurso, o Banco do Brasil rebateu e sustentou que só foi informado do crime dois dias depois.

O banco argumentou que as operações foram realizadas pelos criminosos porque a vítima fragilizou o sistema de segurança em seu celular. Além do acesso à conta, os supostos falsários detinham as senhas (pessoais e intransferíveis) da mulher. Para a instituição, eles tiveram acesso aos dados bancários não somente pelo fato de o celular estar desbloqueado, mas pelo aparelho ter informações gravadas. “Se a autora tivesse se cercado de proteção de seus dados, ainda que com o celular da recorrida, sem acesso às senhas, não teriam os supostos fraudadores obtidos êxito em acesso ao numerário e conta bancária”, defendeu.

O recurso também assinalou que o banco atuou com diligência, pois conseguiu reverter a transferência de R$ 7 mil do total de R$ 11.999 que ainda estavam em fase de processamento quando foi notificado pela cliente. A autora da ação também recorreu, pedindo, além da restituição do dinheiro, indenização por danos morais, no mínimo, de R$ 10 mil.

Ao analisar o caso nesta terça-feira (04/10), o TJ decidiu reformar a sentença de Limeira. Entendeu que a ocorrência de furto, bem como as transferências de dinheiro para a conta de terceiros, não pode ser imputada como falha na prestação de serviço do banco. Com a notificação dois dias após o ocorrido, o banco não tinha como fazer o bloqueio das operações.

“Além disso, a movimentação da conta da autora, por meio do celular, só foi possível porque as senhas que são pessoais e intransferíveis foram por ela vulnerabilizadas. O fato era possível de ser prevenido pela autora com o incremento dos recursos de segurança do celular e dos aplicativos, como por exemplo bloqueio do celular, bloqueio dos aplicativos, desvinculação de recuperações de senhas do seu número de celular ou de e-mails pessoais. A negligência da autora com relação à segurança de seus dados, mesmo em caso de furto, não pode ser transferida ao banco, que atua de forma constante na divulgação de informações acerca de prevenção de fraude”, apontou o relator Pedro Kodama.

Com isso, os pedidos iniciais da limeirense foram julgados improcedentes. Cabe recurso à decisão.

Foto: Agência Brasil/Arquivo

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