Notificação e multa de trânsito em Limeira devem informar possibilidade de parcelamento

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Limeira deve ser obrigada a inserir, no demonstrativo de notificação e no documento de multa, a informação sobre a possibilidade de parcelar o pagamento do valor. A obrigatoriedade consta em projeto de lei, de autoria do vereador Marco Xavier (Cidadania), aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira (29/11) da Câmara Municipal de Limeira.

De acordo com o texto, deverá constar no demonstrativo, em letras maiúsculas e negritadas, a seguinte frase “O VALOR DA(S) MULTA(S) PODERÁ SER PARCELADO NO CARTÃO DE CRÉDITO”, de forma a dar publicidade à Lei Nº 6.286 de 16 de outubro de 2019.

A legislação, também de autoria do vereador Marco, autoriza o pagamento de uma ou mais multas por meio do cartão de crédito e de forma parcelada e visa aperfeiçoar e modernizar a forma de pagamento de multas de trânsito.

Ainda conforme o projeto, a informação sobre o parcelamento deverá constar nos documentos sob a rubrica “INFORMAÇÕES IMPORTANTES”, devendo ainda disponibilizar a quantidade máxima de parcelas para o pagamento.

A proposição segue para apreciação do prefeito Mario Botion, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.

Fonte: Câmara Municipal de Limeira
Foto: Divulgação

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