Mulher consegue na Justiça medicamento para tratar dermatite atópica

Portadora de dermatite atópica, uma mulher conseguiu na Justiça de Limeira (SP) a condenação do poder público para que pague o medicamento necessário para o tratamento com o medicamento Dupilumab. A ação, que já teve liminar concedida anteriormente (leia aqui), teve seu mérito julgado na quinta-feira (21/3). A ação foi movida pelo advogado Felipe Rissotti Balthazar.

Nos autos, a mulher descreveu que necessitava do fornecimento das medicações e dos insumos necessários para o tratamento da doença porque o fármaco e o insumo prescritos não se encontram padronizados no SUS. Ela também não dispõe de recursos financeiros suficientes para adquiri-los de forma particular.

A autora reforçou ainda que seu quadro é grave, severo e persistente, cujos tratamentos feitos até então não amenizaram a situação. Na ação, pediu a condenação do Estado e do Município para o fornecimento do medicamento ou valor em dinheiro para a aquisição.

Citada, a Prefeitura de Limeira afirmou que a autora não preenche os requisitos fixados em tema já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e requereu a improcedência. O Estado, por sua vez, apontou a mesma razão do Município ao pedir a rejeição da ação.

A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, levou em consideração ao decidir que o relatório médico indica que a medicação solicitada pela mulher é a mais adequada para tratamento da doença que a acomete, “sendo que tal não pode ser substituído por outros sob pena de ineficácia do tratamento”, mencionou na sentença.

Outro ponto considerado pela magistrada é que o medicamento tem registro na Anvisa e autora provou incapacidade financeira de arcar com os custos elevados do tratamento.

Tanto o Estado quando o Município foram condenados a fornecer a medicação solicitada, ou outro com nome comercial diverso, mas dotado do mesmo princípio ativo. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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