Não é responsabilidade da academia zelar por segurança de objetos de clientes, decide juiz de Limeira

O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), sentenciou um caso nesta quinta-feira (21/3) em que a cliente de uma academia na cidade culpou o estabelecimento por uso do cartão de crédito enquanto ela realizava atividade física.

A mulher moveu ação contra a academia pedindo indenização por dano moral. Ela narrou que deixou uma pequena bolsa com documentos e cartão no armário das dependências do estabelecimento durante a prática esportiva.

Horas depois de sair do local, a mulher conta que recebeu informações de uso de cartão de crédito e, no dia seguinte, notou que tinham sido subtraídos.

“A conclusão de que os cartões foram subtraídos nas dependências da requerida carece do mínimo de provas. Não existe alegação que o armário tenha sido rompido e que, de fato, os cartões estavam lá guardados”, diz o juiz na sentença. E completa: “Ademais, não é responsabilidade da requerida zelar pela segurança dos objetos que estão dos clientes, devendo cada um zelar pelos seus pertences”, finaliza.

Os pedidos foram julgados improcedentes. A mulher pode recorrer.

Foto: Pixabay

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