MP denuncia limeirense acusado de deixar pitbull morrer de fome e sem tratamento

O Ministério Público, por meio do promotor de Defesa do Meio Ambiente de Limeira, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, denunciou C.L.S. pelos crimes de maus-tratos, pela Lei Sansão, e também por porte de drogas. O homem é apontado como o responsável pela morte de um pitbull, no início deste ano, que ficou semanas sem se alimentar e sem tratamento.

A denúncia foi apresentada à Justiça com base em inquérito policial, que apurou que, no período entre janeiro de 2022 e a primeira semana de fevereiro de 2022, em residência na Rua Milton Salibe, Condomínio Residencial Villa do Sol, o homem praticou maus-tratos contra um cachorro, da raça pitbull, que levaram à morte do animal. A investigação da polícia mostra que o homem ainda tinha em depósito, para consumo pessoal, quatro porções de cocaína.

O caso foi identificado a partir de denúncia feita à Guarda Civil Municipal (GCM), que foi informada no dia 7 de fevereiro deste ano, que na casa deste homem tinha um cachorro morto com indícios de maus-tratos. Os guardas foram até o local e constataram que o quintal da residência estava completamente insalubre e localizaram o cão já morto.

A Polícia Civil foi acionada e compareceu ao local juntamente com um médico veterinário, que contatou o óbito. Além de sujo, o local não tinha comida ou água disponível para o cachorro. O médico veterinário ressaltou que o cão estava com o abdômen muito dilatado e apresentava quadro de caquexia (magreza extrema), mucosas pálidas (anemia), muita infestação de carrapatos, com pontos de hemorragias na pele e mucosa (petequeias, causadas por doença de carrapato).

O veterinário atestou, conforme o MP, que, pelas condições identificadas no local, o animal não foi alimentado por semanas e não tinha acesso a água e nenhum controle parasitário. Não houve qualquer tratamento para doenças transmitidas por carrapatos.

O cão se alimentava de objetos estranhos que foram encontrados no exame de necrópsia, “os quais foram ingeridos pelo animal na tentativa de suprimir a fome”, consta na denúncia.

Para o promotor, o homem, de forma dolosa, praticou maus-tratos contra o cão, inclusive por considerável espaço de tempo (entre janeiro 2022 e fevereiro de 2022), “notadamente privando o animal de alimentação e não prestando os cuidados necessários, não primando pela higiene do local onde o cachorro habitava, realidade que causou grande sofrimento, gerando, inclusive, sua morte”, diz a denúncia. Imagens do aninal foram anexadas.

Agora, a Justiça deverá receber a denúncia para dar início ao processo criminal em que o homem poderá se defender. O promotor já informou na denúncia que o caso impede benefícios, como de transação penal.

O que diz trecho da Lei Sansão:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Foto: Wagner Morente

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