Mesmo com débito anulado pela Justiça, banco coloca limeirense na lista de inadimplentes

Um limeirense foi à Justiça contra operadora de crédito de um banco pedindo não apenas a inexistência de um débito, mas indenização por danos morais já que o valor em questão nunca foi devido e nem houve relação contratual, mas apesar de já ter sido objeto de outro processo que declarou a inexigibilidade, a instituição fez anotação restritiva de crédito em nome dele.

Dois meses após a sentença que reconheceu a a inexistência e inexigibilidade do débito, o banco lançou o nome do autor em lista de inadimplentes. “Evidenciada, destarte, a falha, na medida em que faltou a ré com cautela, pois deveria certificar-se da validade da dívida para viabilizar a inscrição do nome do autor, providência esta que não cumpriu, pois ao realizar a cessão de créditos com o [banco] não tomou os cuidados necessários para saber se o autor realmente possuía a dívida cedida e se o débito que estava sendo imputado era devido”, diz o juiz da 4ª Vara Cível de Limeira (SP), Paulo Henrique Stahlberg Natal, em sentença assinada nesta terça-feira (6/1).

Conforme o magistrado, tratando-se de dívida declarada judicialmente inexistente, o envio do nome do autor aos cadastros negativos representou ato ilícito ou minimamente contaminado por abuso do direito de cobrança, o que atrai a aplicação da regra do artigo 927, do Código Civil e do artigo 14, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. “Deverá, destarte, reparar o dano moral gerado. Com efeito, o dano moral está presente no caso em comento, porquanto conforme uníssono entendimento jurisprudência, a inscrição indevida gera dano moral, independentemente de prova dos efeitos negativos; cuida-se do dano in re ipsa. O caso, então, extrapolou a esfera do mero dissabor, incorrendo na lesão decunho moral passível de reparação”.

O banco foi condenado a indenizar o limeirense em R$ 5 mil por danos morais. A dívida foi declarada inexistente. Cabe recurso.

Foto: Banco de Imagens/TJGO

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