Condenada mulher que despachou cocaína em Limeira para Hong Kong e Tailândia

A Justiça Federal em Limeira condenou uma mulher por tráfico de drogas. Ela veio de São Paulo até a cidade e, por meio de agências que realizam remessas postais para o exterior, despachou dois pacotes com cocaína escondida. As cargas tinham dois países do sudeste da Ásia como destino: Hong Kong e Tailândia.

As postagens foram realizadas no dia 20 de fevereiro de 2020. Nas remessas, onde foram encontradas, respectivamente, 590 gramas e 571,2 gramas da droga, a remetente estava identificada com outro nome. A cocaína estava acondicionada em restos de duas luminárias e numa caneca metálica contendo doze peças plásticas pretas.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a verdadeira dona da remessa foi identificada por meio de imagens de segurança das agências postais e aplicativo de empresa de transporte – ela utilizou este meio para se deslocar entre as agências. Nas alegações finais, o MPF defendeu que a mulher tinha ciência do conteúdo ilegal dos pacotes, já que veio até Limeira apenas para despachá-los, utilizando falsa identificação. Naquele dia, a acusada carregava uma criança no colo, circunstância que eleva a pena.

Em juízo, a mulher relatou que postou os pacotes sem saber o conteúdo, a pedido do namorado. Afirmou que desconhecia que ele mexia com drogas, sempre estava com o celular e falava sua língua nativa. O namorado teria feito o pedido porque estava em processo de legalização de sua situação no Brasil. Foi ele que custeou a vinda para Limeira. Os pacotes foram embalados numa loja no Centro.

O caso foi julgado no final do ano passado pela juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal de Limeira. Ela descartou as teses da defesa. “Ainda que a ré estivesse vivendo um relacionamento conturbado, que fosse submissa ao namorado e que fizesse as coisas para ele sem questionar, seu depoimento deixou, como visto, várias questões sem esclarecimento plausível, ainda mais considerando que ela não aparenta ser pessoa com compreensão prejudicada da realidade – segundo a ré, tinha acabado de ganhar uma bolsa de estudos no Albert Einstein para fazer o curso técnico de auxiliar de enfermagem. Outrossim, a defesa, em nenhum momento, esclareceu por que havia a necessidade de postar os dois pacotes em dois estabelecimentos distintos de Limeira no mesmo dia, sendo que um deles nem era da [nome da agência] – que, segundo a acusada, era a única empresa que fazia o tipo de serviço de que o namorado precisava. Desse modo, extrai-se que a denunciada, em unidade de desígnios com o namorado [que se encontra em lugar incerto], voluntariamente transportou drogas consigo de São Paulo até Limeira e tentou remetê-las ao exterior”, diz a sentença.

A pena foi fixada em 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, substituída por duas prestações pecuniárias no valor de 3 salários mínimos, além de serviços comunitários. A defesa moveu embargos de declaração e, em despacho assinado em 18 de janeiro, a juíza rejeitou-os e manteve a sentença. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Foto: Freepik

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