Limeirense que chamou GCMs de vagabundos é condenado por desacato

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou a apelação de um limeirense e confirmou a sua condenação por crime de desacato praticado contra guardas civis municipais (GCMs). O caso ocorreu em 2015, quando os agentes foram chamados para intervir em uma aglomeração de jovens na manhã do Dia de Natal, na Avenida Dr. Fabrício Vampré.

Um dos guardas relatou, em juízo, que foi até ao local em apoio a outra equipe da GCM, que atendia a uma aglomeração de jovens. Quando chegou, o acusado começou a ofendê-los e, mesmo advertido, continuou a chamá-los de “bundões” e “vagabundos”.

O acusado não respondeu ao processo em juízo, motivo pelo qual foi decretada a revelia. Na fase policial, ele preferiu ficar em silêncio no depoimento na delegacia.

“Inexistem nos autos elementos que lancem dúvidas sobre a isenção e integridade dos agentes da lei, presumindo-se legítimas, até prova em contrário, os depoimentos de pessoas escolhidas pelo Estado para desempenhar a nobre função de proteção da população, vez que paradoxal seria adiantar-lhes a confiança necessária para que assumissem tal tarefa e recusar-lhes idêntico crédito quando viessem depor em Juízo”, aponta a decisão do TJ.

O relator, Freitas Filho, considerou correta a decisão da Justiça, que elevou a pena-base do acusado devido aos maus antecedentes. Assim, o limeirense recebeu pena de 7 meses de detenção, em regime inicial aberto. A punição foi convertida em prestação pecuniária de 1 salário mínimo, que será entregue na forma de cestas básicas e outros bens a uma entidade beneficente de Limeira.

Cabe recurso contra a decisão, que foi assinada no último dia 19 pela 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ.

Foto: Arquivo DJ

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