Em audiência realizada na última terça-feira (11/04), um limeirense aceitou a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) oferecido pelo Ministério Público (MP). Ele admitiu o delito de vender medicamentos e esteroides anabolizantes sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), crime descoberto pela Polícia Federal (PF).

O promotor Renato Fanin ofereceu denúncia contra D.G.S. em 2018. Segundo a peça, entre agosto de 2011 e fevereiro de 2015, em horários e bairros diversos, ele e um fornecedor venderam os medicamentos, entre eles Rimonabant, e anabolizantes, como Primobolan, Turinabol, Stanozolol e Trembolona, produtos que não possuem registro.

O limeirense foi descoberto por meio de interceptação de diversas mensagens eletrônicas durante as investigações promovidas pela PF de São José do Rio Preto (SP), dentro da Operação Ciclo Final.

Os produtos eram fornecidos por um laboratório clandestino que, segundo a PF, era responsável por internalizar a matéria-prima e produzir os medicamentos sem registro na Anvisa. O limeirense intermediava a venda ilegal, fazia captação de clientes e recebia os pagamentos.

Uma vez concluídas as vendas, o limeirense enviava um formulário com os pedidos das mercadorias e os respectivos comprovantes de pagamento ao dono do laboratório. Após esse procedimento, o fornecedor providenciava a entrega dos produtos aos compradores, o que era feito, principalmente, por meio dos Correios, com destino a diversas regiões do Brasil.

Em contrapartida dos negócios realizados em prol da empresa, o limeirense participava de um sistema de pontuação, pelo qual eram classificados e premiados os melhores vendedores de cada mês. Os pontos adquiridos com as vendas eram computados para posterior troca por produtos da empresa.

Após um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o crime previsto no artigo 273, a qual definiu que a pena mínima em abstrato é de 1 ano de reclusão, no final de março deste ano o promotor reavaliou a situação e entendeu que o réu preenchia as condições para a oferta do ANPP, mesmo com o processo já em andamento.

Diante do juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, D. reconheceu o crime e aceitou pagar R$ 2,6 mil a entidade assistencial. O dinheiro já foi depositado e o MP pediu a extinção da punibilidade do acusado. O processo deve ser encerrado nos próximos dias.

Foto: Diário de Justiça

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