Condenado por receptação, limeirense pagou R$ 300 em bike que custa R$ 5 mil

O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, condenou nesta semana o réu F.R.R.P. pelo crime de receptação. Ele comprou uma bicicleta de origem ilícita e por valor bem abaixo do preço.

O crime ocorreu em setembro de 2017, quando o ciclista teve sua bike subtraída e, no dia seguinte, a Polícia Militar a recuperou com réu. Trata-se de uma Caloi que, na época, custava R$ 5 mil. Questionado, F. disse que pagou R$ 300 à vista de um desconhecido que se comprometeu a entregar a documentação, o que não ocorreu.

Em setembro de 2019, foi concedida a suspensão condicional do processo, mas ela foi revogada em março deste ano. O Ministério Público (MP) pediu a condenação do réu por ter ele adquirido produto que sabia ter origem criminosa. A defesa requereu absolvição ou desclassificação do crime.

Para o juiz, a materialidade e a autoria foram provadas pela acusação. “Como o bem foi encontrado em poder do acusado, cabe à defesa provar sua origem lícita ou sua conduta culposa, o que, contudo, não aconteceu nos autos, de modo que sequer se desclassificação, a título subsidiário, poder-se-ia cogitar. Neste diapasão, cabia ao acusado, conforme disciplina o art. 156, do Código de Processo Penal, trazer provas aos autos que infirmassem a acusação, que está bem escorada, o que não ocorreu”, citou na sentença.

F. foi condenado à pena de um ano de reclusão, no regime inicial aberto, com substituição por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. Ele pode recorrer em liberdade.

Foto: Freepik

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