Casal de Limeira pode responder por maus-tratos ao “corrigir” criança que chamou colega de “pobre”

A Polícia Civil de Limeira concluiu, no final de março, o inquérito aberto para apurar as lesões corporais leves em uma criança que sofreu “correção” de sua mãe e do padrasto. Eles decidiram aplicar a medida após o menino ter chamado um coleguinha de escola de “pobre”.

O caso chegou ao Ministério Público (MP). No último dia 3, o promotor André Mangino Alencar Laranjeiras entendeu que os fatos não devem ser tratados, a princípio, como lesão corporal, e sim maus-tratos, infração descrita no artigo 136 do Código Penal: expor a perigo a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação e ensino, abusando de meios de correção ou disciplina.

O episódio aconteceu em 13 de abril de 2022. A Ronda Escolar foi chamada para atender um caso de desinteligência e encontraram a criança, na época com 7 anos, machucada e chorando. Ela tinha o rosto inchado e hematomas nas costas.
A mãe do garoto foi questionada e explicou que a mãe de um colega de sala do filho a procurou, chorando. Disse que seu filho e demais alunos chamaram o garoto de “pobre”, que não tinha comida em casa e que ninguém deveria ser amigo dele. O garoto alvo de “bullying” ficou triste e contou à mãe, que relatou a outra.

Diante da situação, a mãe e o padrasto teriam agredido a criança com socos e tapas, conforme relato da guarda integrante da Ronda Escolar. À Polícia Civil, a mãe relatou que ambos decidiram “corrigir” a criança, pois ela não deveria fazer aquilo com os colegas. O padrasto também foi ouvido. Disse que ficou chateado e entristecido, pois sempre deram educação ao menino.

O homem reafirmou que achou a atitude do enteado “muito feia”. Relatou que bateram nele “apenas para corrigi-lo, jamais para lesioná-lo ou espancá-lo”. O padrasto relatou que se sentiu envergonhado diante da mãe da criança alvo de comentários do filho.

Com a entrega do relatório pela polícia, o promotor André entendeu que as lesões praticadas pela mãe e pelo padrasto tinham o ânimo nítido de “corrigir” a criança, o que afasta o delito de lesão e se amolda, em tese, ao crime de maus-tratos.

O promotor lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que ambos “têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”, regra prevista no artigo 18-A.

Como esta infração é considerada de menor potencial ofensivo, o promotor pediu a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal (Jecrim), medida acolhida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas em despacho assinado no último dia 12. Agora, o promotor que atua perante o Jecrim vai analisar as informações e decidir as providências em relação à mãe e o padrasto.

Foto: Pixabay

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