Limeirense paga R$ 13 mil em boletos falsos, vai à Justiça, mas terá de arcar com prejuízo

“Em que pese a alegação da parte autora no sentido de atribuir responsabilidade pelo ocorrido à parte requerida [instituição financeira], a demandante [limeirense] realizou o pagamento dos dois boletos sem se acautelar de que o valor estava sendo creditado ao verdadeiro credor”, ressaltou a sentença do juiz Ricardo Truite Alves, da Vara do Juizado Cível e Criminal, assinada nesta terça-feira (8). A mulher pagou um boleto de R$ 9.037,85 e outro de R$ 4.983,78 acreditando que estava quitando dívida com a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento, onde realizou empréstimo.

Embora os boletos tenham sido emitidos pelo Banco Santander, os beneficiários eram duas pessoas físicas. Os nomes dos beneficiários não foram verificados pela limeirense antes de efetuar o pagamento.

Tanto na inicial quanto no Boletim de Ocorrência, analisados pelo juiz, não há menção ao site da instituição finaceira, de que a autora acessou para solicitar a quitação do financiamento, “tampouco trouxe a informação de como os falsos boletos foram encaminhados a ela para fins de pagamento”.

Neste sentido, a contestação foi considerada pelo magistrado dentro das regras de relação de consumo: é obrigação da parte zelar pelos boletos e se certificar da validade e licitude dos documentos antes de efetuar qualquer pagamento, conferindo de forma prévia o beneficiário da transação. “Em caso de dúvidas, deve procurar os canais oficiais da parte ré para certificar a origem dos boletos, providência esta não tomada antes do pagamento, muito menos comprovada nos autos”.

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Sem demonstrar qualquer culpa da instituição pela fraude da qual a autora foi vítima, “não há que se falar em responsabilidade […] e, consequentemente, em responsabilidade ao pagamento de indenização à parte requerente, tampouco em restituição dos valores que foram pagos com os boletos falsos”. Os pedidos foram julgados improcedentes e extinto o processo com resolução de mérito.

Foto: Freepik

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