Golpe do boleto falso: Justiça rejeita pedido e limeirense tem prejuízo de R$ 5,5 mil

Vítima do golpe do boleto falso, uma limeirense foi à Justiça pedir restituição à instituição que financiou uma compra de móveis, bem como indenização por danos morais. O caso foi julgado nesta quarta-feira (14/06) e a Justiça entendeu que não houve falha por parte da financeira. O prejuízo foi de R$ 5,5 mil.

A mulher alegou que resolveu quitar o financiamento, procurou o site e fez contato via WhatsApp, sendo direcionado a um atendimento. Após informar os dados pessoais, ela recebeu a proposta para quitar o débito e recebeu o boleto. Fez o pagamento imediatamente.

Contudo, a instituição financeira enviou mensagem posteriormente e informou a mulher de que havia débitos e ofereceu proposta de negociação. Para sua surpresa, não havia registro do pagamento no sistema. Ela percebeu que não houve repasse ao banco e que havia caído em um golpe.

Sem sucesso para reaver o dinheiro, ela processou a financeira. Ao julgar o caso que tramitou na Vara do Juizado Especial Cível, o juiz auxiliar Ricardo Truite Alves anotou que, ao entrar no site indicado pela autora, clicando no link do ícone do aplicativo do WhatsApp, aparece uma mensagem que informa que a instituição não inicia conversas e exigiu o único número de telefone utilizado em tratativas.

Não houve qualquer direcionamento para o número utilizado pelos golpistas para conversar com a vítima. “A ré [financeira] bem esclarece aos seus clientes em seu site eletrônico na internet sobre o golpe dos boletos falsos, devendo o cliente se atentar sobre os dados constantes no referido boleto na hora do pagamento, como o documento do beneficiário [CNPJ] e o seu nome”, apontou o magistrado. Para ele, a vítima não observou as cautelas e precauções recomendadas pela instituição, uma vez que o boleto não foi emitido por meio de seu site oficial, e sim por meio de número desconhecido de WhatsApp.

O real beneficiário do boleto foi um terceiro estranho à financeira. “Não passa despercebido a incúria da requerente em proceder de forma temerária e açodada, ao arrepio das cautelas recomendadas pelo próprio requerido em seu sítio da internet, em pagar boleto emitido de forma fraudulenta por terceiros, de modo diverso daquele orientado pela ré, além de fornecer seus dados pessoais e do tipo de contrato [financiamento de móveis] para os falsários, conforme se infere da conversa ocorrida entre a autora e os estelionatários”, diz a decisão.

Com isso, o juiz entendeu que não houve defeito na prestação de serviços da financeira e julgou improcedentes os pedidos. A vítima pode recorrer.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.