Briga em Limeira após troca de tela de iPhone acaba na Justiça

Uma briga entre a proprietária de um comércio de manutenção de telefones e um cliente acabou na Justiça de Limeira. A confusão entre ambos ocorreu após a troca da tela de um iPhone. O caso foi julgado no início do mês pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery.

A autora informou que o dono do telefone esteve em seu estabelecimento para trocar a tela do iPhone e que, após 10 dias da realização do serviço, ele retornou informando que o aparelho estava apresentando manchas na tela.

Ela providenciou a troca e comunicou ao cliente que o problema se deu em razão da umidade. O problema teve início quando foi feita a nota de garantia, porque ela disse que confundiu o nome da marca da tela utilizada e essa situação gerou desconfiança por parte do rapaz, que passou a questionar a qualidade do serviço. “Ficou nervoso e posteriormente proferiu ameaças e ofensas, gerando ainda danos patrimoniais”, descreveu. A autora requereu a condenação ele ao pagamento de danos materiais e morais.

Citado, o dono do telefone contestou a ação e afirmou que, após a primeira manutenção, o telefone começou a apresentar defeitos e a mulher informou que seria necessário novo pagamento para o conserto. Sem condições de arcar com novo débito e após muita insistência, a troca da tela foi feita novamente e ele foi informado que o celular tinha sido molhado. “Ao retirar o aparelho da loja, foi verificado que a tela era de péssima qualidade. Em contato com a requerente, foi constatado que a tela utilizada para a troca foi de marca diversa da solicitada”, apontou.

Além de contestar a ação, em sede de reconvenção, ele pediu a condenação da mulher por danos materiais e morais, mediante aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao analisar o caso, além da prova documental, a juíza levou em consideração relatos de testemunhas, que descreveram a ocorrência de gritaria, tumulto, ameaça e dano provocado pelo dono do telefone contra uma placa de led do estabelecimento. “O próprio requerido confessou a quebra da placa, tanto em mensagens pelo Whatsapp, contestação e em audiência de instrução e julgamento, comprometendo-se a reparar os danos materiais”, mencionou.

Referente aos danos morais, Graziela também verificou ser pertinente o pedido. “Devidamente comprovado em relatos das testemunhas que informaram estar o requerido extremamente alterado, proferindo ameaças no sentido de que retornaria ao estabelecimento, causando temor aos presentes e principalmente à requerente”, decidiu.

O dono do celular foi condenado a pagar R$ 630 por danos materiais, mas poderá descontar R$ 260 referente à troca da tela. Também deverá indenizar a mulher em R$ 3 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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