Limeirense de 86 anos será indenizado após compras de R$ 18 mil que não fez

Um idoso de 86 anos conseguiu, na Justiça de Limeira, o cancelamento de débitos relacionados a compras que não realizou. Além da suspensão das operações, uma das empresas terá de pagar indenização por danos morais à vítima, que foi defendida pelo advogado Fábio Renato Oliveira Silva, do escritório Reginaldo Costa Advogados.

A vítima procurou o Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira para relatar duas situações semelhantes, mas com empresas diferentes. Ao ir na loja no Centro de Limeira, descobriu que havia uma compra feita em seu nome no valor de R$ 4.536, parcelado em 12 vezes. No entanto, ele não autorizou qualquer compra e muito menos recebeu a mercadoria.

Na outra situação, ele recebeu pelos Correios comunicado do Serasa sobre inadimplemento de dois contratos que, somados, totalizam mais de R$ 14 mil. Na loja, descobriu que foram emitidos carnês com 24 parcelas, tudo feito em seu nome.

As empresas juntaram no processo prints de telas com a alegação de que a assinatura era do idoso. Na réplica à contestação, o advogado Fábio Renato Oliveira Silva rebateu dizendo que não há recibos de retirada ou entrega de qualquer mercadoria. Alegou, ainda, que o valor da parcela consome quase metade do salário de aposentadoria do idoso.

Ao analisar os dois casos, o juiz Marcelo Vieira entendeu que tanto o idoso quanto as empresas foram vítimas de fraude, com um terceiro utilizando o nome do idoso para realizar as compras. No entanto, o risco de inadimplência é da natureza da atividade das empresas, que não podem transferir o ônus a terceiro estranho à relação jurídica, ainda que essa tenha sido estabelecida por meio de fraude.

Assim, a Justiça declarou inexigíveis os débitos. No caso da negativação do nome do idoso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil de danos morais pelo constrangimento. Cabem recursos às decisões.

Foto: Diário de Justiça

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