O juiz da Vara do Juizado Cível e Criminal de Limeira, Marcelo Vieira, condenou a 99 Tecnologia, aplicativo de transporte compartilhado, a cancelar cadastro fraudulento, feito por terceiros, em nome de um limeirense. A decisão, assinada no último dia 24, determina que a plataforma dê acesso ao motorista para que se habilite junto ao aplicativo, além de pagar danos morais.
Em ação movida em setembro, o limeirense aponta que tentou se inscrever junto às duas plataformas de transporte mais conhecidas no mercado – Uber e 99. Contudo, não conseguiu, pois já havia um cadastro fraudulento feito em seu nome nas duas empresas. Os cadastros utilizaram seus dados pessoais, mas com número de telefone, e-mail e foto diferentes.
O limeirense entrou em contato com o suporte dos aplicativos, fez boletim de ocorrência, mas não conseguiu recuperar seu cadastro feito de forma ilegal por terceiros. A saída foi resolver a questão no Judiciário.
No andamento da ação, a Uber fez acordo com o motorista, homologado pelo juiz. A ação prosseguiu apenas contra a 99. A empresa alegou não ter culpa na situação, que a responsabilidade é do limeirense e que não havia indícios de fraude. O argumento não convenceu o juiz.
“Tais circunstâncias não eximem a requerida da responsabilidade de eventuais contratações fraudulentas com pessoas não bem-intencionadas, que, utilizando os números de documentos de terceiros, facilmente obtidos, até por consultas em meios eletrônicos, se fazem passar por outras. E este risco deve ser suportado pela requerida. Isto porque é a única que tem algum controle, ainda que precário, da identidade das pessoas que a procuram”, avaliou Vieira.
Para ele, a negligência da plataforma ficou comprovada ao deixar de observar a real identidade do limeirense. O cadastro fraudulento impede o motorista de trabalhar como parceiro. Em razão do constrangimento, a 99 deverá pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A empresa pode recorrer.
Foto: Freepik
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