Cordeiropolense que tentou sair de loja com roupa que colocou no provador é condenada

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena de uma mulher de Cordeirópolis condenada por tentativa de furto. A punição baixou de 8 para 5 meses. O que chama a atenção é o método que ele utilizou para deixar uma loja de roupas sem pagar. Além de colocar algumas peças na bolsa, ela tentou sair do estabelecimento com uma calça que pediu para experimentar no provador.

Os fatos aconteceram em junho de 2016, em uma loja no Centro de Cordeirópolis. A.C.P.V., hoje com 40 anos, costumava frequentar o estabelecimento, comprava uma ou outra peça e sempre pagava. Naquele início de tarde, contudo, ela separou diversas peças e se dirigiu ao provador. Quando retornou, a funcionária observou que ela usava a calça que pertencia à loja, enquanto a dela ficou em cima do balcão.

Neste momento, a vendedora também notou a ausência de outras peças. Pediu ao ex-marido que fechasse a porta para conversar com a cliente. No diálogo, pediu para a mulher retirar as roupas que estavam dentro da bolsa, mas ela se negou. Avisou, então, que chamaria a polícia.

Um guarda municipal foi até o local. A cliente ficou alterada e, conforme a vendedora disse em juízo, deu-lhe um soco no estômago, fingiu desmaio e caiu no chão. O guarda abriu a bolsa e de lá retirou as peças, avaliadas em R$ 314.

A acusada relatou à Justiça que, dentro do provador, separou as peças que compraria e foi até a vendedora sem perceber que vestia a calça que havia experimentado. Justificou que, como usava uma calça muito parecida com a do estabelecimento e fazia tudo muito rápido, pois a funcionária estava em horário de almoço, ela se confundiu e vestiu a calça errada. Disse que trocou a calça e pretendia pagar pelas peças que havia separado dentro da bolsa.

Ao analisar o recurso, o tribunal considerou os depoimentos da vendedora e do guarda para manter a condenação da cliente. A pena foi reduzida porque foi reconhecido o furto privilegiado – quando a ré é primária e o valor dos objetos é pequeno. A punição será cumprida em regime aberto e foi convertida em prestação de serviços comunitários. Cabe recurso à decisão.

Foto: TJ-SP

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