P.S.P. foi julgado nesta semana em Limeira pelo crime de furto qualificado. Em novembro de 2018, ele foi contratado junto com outros dois homens – um faleceu no decorrer da ação e o outro não foi identificado – para capinar o quintal de um imóvel no Jardim Ibirapuera. O serviço, porém, saiu mais caro que o planejado para a dona, pois eles furtaram objetos avaliados em R$ 5 mil.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) descreveu que a moradora contratou o trio e deixou uma chave do portão para que eles tivessem acesso ao quintal. No entanto, eles arrombaram o cadeado da porta da cozinha e furtaram dez quilos de bijuterias avaliados em R$ 4 mil, oito frascos de perfume que custaram R$ 1 mil, um pacote de cigarro, um rádio portátil e uma escova de cabelo.

Quando retornou ao imóvel, a dona percebeu o crime, acionou a Polícia Militar e dois deles foram detidos nas imediações. Apenas pequena parte dos objetos foi recuperada. Os dois foram denunciados por furto qualificado (mediante rompimento de obstáculo).

Na fase policial, P. negou o crime. Ele deixou de comparecer em juízo e foi julgado à revelia. A Defensoria Pública pediu sua absolvição. Para a juíza, as provas apontam que o réu cometeu o crime. “A ofendida reconheceu os bens apreendidos como sendo de sua propriedade, bem como reconheceu os acusados. Os depoimentos policiais são firmes e coesos, no sentido de terem encontrado os réus em posse dos produtos de furto e demonstram-se em consonância aos demais elementos de prova”, citou na sentença.

P. foi condenado a dois anos e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena por duas restritivas de direitos, consistentes em limitação de final de semana e na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da sanção corporal. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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