Uma limeirense teve a condenação por furto e estelionato mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ) por praticar os crimes no próprio ambiente de trabalho, em prejuízo do empregador em R$ 473.512,90. Consta nos autos que a mulher fez frequentes lançamentos de dinheiro a mais na própria folha de pagamento. O salário real era de R$ 3,3 mil.
O julgamento foi no último dia 23 de novembro pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, que aceitaram parcialmente o recurso para redução da pena, que ficou em cinco anos de reclusão, no regime inicial semiaberto.
Ela já tinha sido condenada pela 1ª Vara Criminal de Limeira por furto e estelionato por diversas vezes, entre 19 de janeiro de 2015 e 17 de julho de 2017, em empresa do bairro Jardim Glória.
A ex-funcionária também induziu os empregadores em erro, mediante meio fraudulento, vantagem ilícita ao adquirir bens de uma papelaria e uma drogaria conveniadas à empresa vítima, não incluindo compras em sua folha de pagamento, deixando, assim, de restituir R$ 39.581,77, em prejuízo da empresa.
Ela tentou apelar ao TJ para ser absolvida, o que foi considerado “meta impossível de ser alcançada, em face de tudo quanto se apurou nos autos”. Como tinha a confiança dos empregadores, emitia autorização e ordem de pagamento ao banco, mas em relatório elaborado para a gerência financeira omitia o valor excedente pago.
E tudo foi comprovado com relatório descritivo das diferenças de valores apuradas, das cópias dos recibos de pagamento de salário da ré, dos comprovantes de transferência bancária feitas para a sua conta corrente, da folha de pagamento, da planilha para apuração de horas-extras lançadas a maior, das cópias dos cartões de ponto, do demonstrativo dos produtos adquiridos na papelaria e farmácia e que não constavam em sua folha de pagamento, e da prova oral colhida.
No inquérito policial, ela confessou e disse que utilizou os valores para fins pessoais, aquisições de roupas, compra do veículo GM Cruze, viagens, festas de aniversário, entre outras despesas, como também afirmou que estava em processo de compra de um imóvel em um condomínio e tinha viagem marcada para a semana seguinte, tendo como destino Punta Cana, no Caribe.
As despesas foram pagas pelos valores oriundos das condutas criminosas. O marido dela também foi ouvido e disse que percebeu valores a mais no pagamento e que tratavam-se de horas extras e outras atividades remuneradas. Também contou que, em determinada situação, ela transferiu R$ 45.020,86 para a conta dele e que ela estaria arrependida da conduta ilícita.
Em juízo, ela passou a alterar a versão dos fatos, afirmando não ter inserido valores a mais na sua folha de pagamento e que recebia pagamentos por fora do empregador.
“De fato, difícil crer que a ré, que tinha um salário aproximado de R$ 3.300, receberia pagamentos ‘por fora’ da empresa que em muito superaram essa quantia, chegando no mês de julho de 2017 a receber aproximadamente R$ 50 mil”.
Para os desembargadores, não houve dúvida de que a mulher abusou da confiança que tinha com seus empregadores e do cargo para cometer os crimes. Ela ainda pode recorrer.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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