Limeira regulamenta lei que obriga desinfecção de areia em locais recreativos

Decreto assinado pelo prefeito de Limeira, Mario Botion (PSD), publicado nesta quinta-feira (11/05), regulamenta a Lei Municipal 5.845/2017, que tornou obrigatória a adoção de medidas para desinfecção da areia usada em locais de recreação. A legislação é de autoria do vereador Nilton Santos (Republicanos) e já está em vigor desde abril daquele ano.

A obrigatoriedade alcança creches, parques, praças, escolas, clubes recreativos, quadras de esportes e condomínios existentes em Limeira.

Conforme o decreto, para fazer o procedimento, os responsáveis legais por estes locais devem seguir o Comunicado Técnico CVS 31, de 12 de abril de 2012, emitido pela Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde. A legislação já estava indicada no texto da lei.

O descumprimento da desinfecção será infração sanitária e o responsável fica sujeito às sanções previstas no Código Sanitário do Estado. A adequação à postura será precedida por notificação orientadora, com prazo de 30 dias para a regularização.

O decreto regulamentador define a Vigilância Sanitária de Limeira como o órgão responsável pela fiscalização da lei municipal. A apuração da infração seguirá o rito estipulado pelo Código Sanitário do Estado.

Foto: Pixabay

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