Leis de benefícios para compensar perdas na pandemia entram em vigor nesta terça-feira em Limeira

As duas leis aprovadas em fevereiro pela Câmara Municipal de Limeira e que autorizam a concessão de benefícios fiscais para para compensar perdas da pandemia foram sancionadas nesta segunda-feira (1/3) pelo prefeito Mario Botion, que encaminhou às propostas ao Legislativo.

As leis complementares vão beneficiar diversas atividades econômicas no município. A primeira retira a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na modalidade fixo, para trabalhadores autônomos, com nível de escolaridade até o ensino técnico (leia aqui).

Já a segunda concede desconto de 25% sobre a Taxa de Licença para Funcionamento, que deve ser recolhida por todos os segmentos produtivos (mais detalhes aqui).

As medidas foram anunciadas por Botion em novembro de 2020, como forma de atenuar os efeitos da pandemia sobre a economia local. “Estamos diminuindo o custo de manutenção dos comércios, indústrias e prestadores de serviços, a fim de compensar as perdas causadas pelo coronavírus”, disse o prefeito, em nota.

Serão beneficiados com a isenção do ISSQN prestadores de serviço autônomo, de nível técnico, tais como: agenciamento, corretagem, pedreiro, pintor, encanador, eletricista, mecânico, funileiro, barbeiro, cabeleireiro, entre outros (leia aqui).

Segundo o secretário interino de Fazenda, Antonio Paiva, a lei incidirá apenas para os casos em que o serviço seja executado pelo próprio contribuinte, sem auxílio de empregados. Ele observa, ainda, que não serão contempladas as atividades que exigem nível de escolaridade superior, como médicos, arquitetos, engenheiros e advogados.

A não incidência do ISSQN-Fixo passa a valer já a partir deste ano e é retroativa ao dia 1º de janeiro. O valor anual do ISSQN-Fixo varia de R$ 263,02 a R$ 891,93.

A Taxa de Licença para Funcionamento e a Taxa de Licença de Funcionamento em Horário Extraordinário e Especial, mais conhecidas como “alvará de funcionamento”, devem ser recolhidas por todas as atividades econômicas, como comércio, indústria, prestadores de serviços e atividades congêneres.

O desconto será de 25% e valerá apenas para o ano corrente. De acordo com o Código Tributário Municipal, os valores da taxa variam de R$ 71,46 até R$ 42.110,55. O pagamento dessa taxa é anual. Os carnês serão calculados em maio, já com o referido desconto, e vencimento entre os meses de julho a dezembro.

As duas leis serão publicadas nesta terça-feira (2/3) no Jornal Oficial do Município.

Foto: Agência Brasil/Arquivo

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