Saiba quais serviços em Limeira poderão ser isentos do ISS em 2021

A proposta da Prefeitura de Limeira de isentar Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos prestadores de serviço de atividades que não exigem ensino superior deve abranger 800 profissionais no município. Como o DJ mostrou, o projeto deu entrada na Câmara de Limeira e seguirá para as comissões.

A isenção deve vigorar de imediato após a aprovação dos vereadores e sanção do prefeito Mario Botion, devendo representar um alívio aos profissionais que sofrem os efeitos da pandemia.

O DJ compilou a relação completa dos prestadores de serviço que serão contemplados. As categorias estão elencadas abaixo:

1) Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
2) Agenciamento, organização, promoção intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

3) Guias de turismo.

4) Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

5) Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

6) Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

7) Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

8) Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

9) Agenciamento marítimo.

10) Agenciamento de notícias.

11) Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

12) Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

13) Distribuição de bens de terceiros.

14) Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

15) Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

16) Propaganda e publicidade, inclusive promoção   de   vendas, planejamento   de   campanhas   ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

17) Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

18) Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

19) Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

20) Serviços de desembargo aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

21) Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

22) Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

23) Obras de arte sob encomenda.

Demais atividades desempenhadas por autônomos (pessoas físicas):

24) Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

25) Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

26) Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

27) Pedreiros, pintores, encanadores, eletricistas, limpeza em geral, jardineiros, vigilantes.

28) Recreadores em geral, artistas em geral.

29) Mecânicos, funileiros, eletricistas de autos, lavadores de autos, borracheiros, pintores de autos, alfaiates, carpinteiros, serralheiros, tapeceiros.

30) Motoristas.

31) Cobradores.

32) Chaveiros.

33) Entregadores em geral.

Foto: Divulgação

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