Dono de carro apreendido tem que pagar IPVA? Justiça analisou caso

O dono de um carro apreendido em abril de 2015, por falta de licenciamento, foi à Justiça contestar as cobranças de IPVA nos anos seguintes à apreensão. A ação tramitou na Justiça de Limeira (SP) e teve sentença do juiz Wilson Henrique Santos Gomes, auxiliar na Vara da Fazenda Pública, na terça-feira (23/4).

O proprietário do carro processou a Fazenda do Estado de São Paulo, o Detran e a empresa de guincho. De acordo com o autor, após a apreensão, ele foi cobrado sobre o pagamento do IPVA e taxa de licenciamento a partir de 2016. O automóvel em questão é um Fox.

Antes de julgar a ação, o magistrado reconheceu que o Detran não deveria estar na ação, mas manteve os outros dois, que não se manifestaram e a revelia foi aplicada. Ao analisar o mérito, o juiz mencionou que o artigo 1º do Decreto Estadual nº 40.846/96, que regulamenta a dispensa do pagamento do IPVA, prevê a dispensa quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o domínio e a posse. “Depreende-se da leitura do dispositivo acima que a ocorrência de qualquer fato que descaracterize o domínio ou a posse do veículo automotor dispensará o pagamento do tributo em causa, incluindo a apreensão do veículo automotor por falta de licenciamento”, mencionou na sentença. Para o magistrado, por conta da apreensão do automóvel, o proprietário ficou impossibilitado de “exercer os poderes inerentes à posse e à propriedade sobre os veículos”, completou.

A ação foi julgada procedente e o juiz declarou a inexigibilidade dos débitos dos IPVA’s e licenciamento e anulou os créditos tributários a partir da data de apreensão. Também determinou a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes da dívida ativa, caso houver, e o cancelamento de eventuais protestos. Cabe recurso.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.