Justiça valida contrato que limeirense negociou por WhatsApp e recusou assiná-lo depois

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu recurso de apelação do Santander para validar uma renegociação de dívida feita por um limeirense por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Quando recebeu a cópia física do contrato, ele discordou dos termos e se recusou a assiná-lo.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira julgou parcialmente procedente a ação movida pelo cliente para declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, mas negou o pedido de indenização por danos morais em razão da negativação do nome do limeirense. O banco recorreu e o recurso foi julgado na última sexta-feira (31/03).

O autor da ação confirmou à Justiça que formalizou a renegociação de dívida via “WhatsApp” e juntou aos autos a tratativa mantida com o banco naquele aplicativo que culminou na aceitação pelo cliente. Contudo, ao receber o instrumento físico em sua residência, o limeirense entendeu não ser vantajosa a renegociação e decidiu não colocar sua assinatura no documento. Ele deduziu que, desta forma, não dava anuência ao contrato.

Por sua vez, o banco apontou que a formalização feita pelo aplicativo é suficiente e, diante do inadimplemento, a dívida foi encaminhada aos órgãos de proteção ao crédito, o que resultou na negativação do limeirense.

Para o tribunal, o banco comprovou a causa jurídica para a cobrança. “Vê-se, portanto, que o empréstimo aceito e formalizado por aplicativo corresponde à assinatura eletrônica do cliente, sendo suficiente para constituir relação jurídica entre as partes, o que se reforça pela ausência de impugnação pelo autor acerca de sua aceitação à renegociação formalizada via WhatsApp. No mais, o autor não demonstrou que adimpliu com a obrigação assumida, de modo que a inscrição do débito no cadastro de inadimplentes constitui exercício regular do direito do credor”, apontou o relator do caso, Virgilio de Oliveira Júnior.

Com o entendimento, a decisão da Justiça de Limeira foi reformada e a ação foi julgada improcedente. Cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.