Justiça obriga Limeira a oferecer acompanhamento especializado a aluno autista

A Justiça de Limeira, em decisão liminar na última sexta-feira (14), determinou que a Prefeitura de Limeira ofereça acompanhamento psicopedagógico especializado durante o período escolar para um aluno que tem autismo. Na ação, a mãe da criança foi representada pelo advogado Kaio Cesar Pedroso.

Além da Prefeitura, a ação foi ajuizada contra um hospital privado para que ele também fornecesse o profissional solicitado. Nos autos, a mãe da criança relata que, em decorrência do Transtorno do Espectro Autista, o filho apresenta alterações no desenvolvimento cognitivo. Por isso, necessita de acompanhamento escolar a ser prestado por professor auxiliar especialista em educação inclusiva, ou especial, para instruí-lo durante as aulas do ensino regular e para adaptar sua grade horária. Ela mencionou que formalizou pedido à Prefeitura e também ao hospital, mas ambos recusaram.

O pedido da mãe foi baseado na recomendação de profissionais da educação que acompanham o aluno, ou seja, de que ele receba acompanhamento psicopedagógico especializado durante operíodo escolar. A saída, então, diante da negativa das rés, foi ir à Justiça com a ação de obrigação de fazer e com pedido de tutela de urgência.

Antes de decidir, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da Vara da Infância e Juventude, pediu análise do Ministério Público (MP), que sugeriu o parcial acolhimento da ação.

O magistrado afastou a responsabilidade do hospital na obrigação de conceder o profissional, porque entendeu que há uma relação de natureza privada e as partes devem respeitar os termos do contrato firmado. Porém, quanto ao poder público, Linardi reconhecer inicialmente que há dever de o Executivo ofertar o profissional requerido. “Ora, uma vez comprovada a condição especial do autor, desponta seu direito aorecebimento do Estado de monitor pedagógico, ou assistente terapêutico no ambiente escolar, em salade aula regular, tal como preleciona o art. 28, XI, da Lei n.º 13.146/2015 [Estatuto da Pessoa com Deficiência], conjugado com o art. 3º da Lei n.º 12.764/2014 [Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista], rememorando-se apenas que o profissional pode ser compartilhado com outros alunos portadores de necessidades especais que frequentem o mesmo colégio”, mencionou o juiz.

Linardi citou na decisãõ que o profissional poderá realizar as adequações curriculares que julgar necessárias à plena adaptação do aluno às tarefas escolares e determinou que o Município oferte, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200 limitada a R$ 20 mil, acompanhamento escolar por profissional especializado em psicopedagogia ao aluno, que poderá ser compartilhado com outros alunos portadores de necessidades especiais que frequentem a mesma instituição de ensino.

O Executivo será citado e poderá se manifestar nos autos, antes da decisão definitiva.

Foto: Secretaria de Educação de Limeira

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