Justiça de Limeira condena 12 pessoas envolvidas em tribunal do PCC no Anavec

A Justiça de Limeira condenou, em sentença assinada no mês passado, 12 pessoas que estavam em um imóvel no Jd. Anavec onde ocorria um julgamento organizado pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Um 13º foi condenado pelo crime de receptação por estar de posse de um carro com placas “frias”. Dois acusados acabaram absolvidos.

Os 12 foram condenados pelo crime de cárcere privado. O caso foi desmantelado em 26 de agosto de 2018. O julgamento ocorria porque um dos integrantes apontou que havia sido ofendido por sua namorada, que teria ido junto com outro rapaz e um casal a um motel de Limeira. A partir da denúncia, a cúpula da facção se organizou o ritual do chamado “tribunal do crime”, providenciando um imóvel no Jd. Anavec onde as vítimas tiveram a liberdade restringida.

Conforme a sentença, a decisão do “julgamento” foi a prática de agressões contra as vítimas. Enquanto o julgamento se desenrolava, policiais militares obtiveram informações sobre o julgamento. Em juízo, um deles afirmou que, quando entraram no local, viu as vítimas sentadas no chão e as demais ao redor, em um círculo. Naquele momento, eles passaram a quebrar os celulares.

As vítimas contaram que estavam em cárcere desde as 13h do dia anterior e não podiam sair. Tudo foi narrado com riqueza de detalhes na delegacia, porém, houve posteriormente, em juízo, alteração repentina das versões que, segundo o juiz Rafael da Cruz Gouveia Lunardi, é justificada por medo de represálias.

“É evidente que se um grupo criminoso revela ousadia suficiente para criar um código de condutas próprio, deliberando sobre punições físicas a serem aplicadas nas vítimas, evidentemente este mesmo grupo ostenta força mais do que necessária para amedrontar as vítimas, exigindo que alterem suas versões sob pena da prática de mal futuro”, diz a decisão.

O juiz entendeu que as divergências de versões não fragilizam o quadro de provas. “A questão transcende a simples vingança privada, envolvendo, em verdade, peculiaridades reveladoras de gravíssima crise de autoridade vivenciada na atualidade, em decorrência do crescimento exponencial da facção criminosa denominada PCC, que na mesma proporção em que se fortalece, aumentando progressivamente a influência na sociedade, acaba por medir forças e ‘competir’ com o poder estatal oficial, criando, à revelia do ordenamento jurídico, um sistema próprio de regras de conduta”, escreveu o juiz.

Pelo crime de cárcere privado, quatro réus foram condenados a 2 anos e 4 meses de prisão; outros dois acusados receberam penas de 2 anos e 15 dias. Três foram punidos com penas de 1 ano e 9 meses de reclusão, e um acusado ficou com pena final de 1 ano e 6 meses de reclusão. Todos os réus foram absolvidos da acusação de crime de constrangimento ilegal.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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