Justiça de Limeira manda Prefeitura reintegrar servidor exonerado por abandono de cargo

Exonerado por abandono do cargo, um servidor público municipal será reintegrado ao quadro do funcionalismo da Prefeitura de Limeira. Inconformado com a demissão, ele foi à Justiça requerer a anulação do ato que resultou em sua exoneração e para ser alocado na função novamente.

Na ação, o então servidor exonerado também pediu indenização dos valores dos salários, décimo terceiro, férias, vencido e vincendos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais a partir da citação, desde a data da demissão em 18 de setembro de 2020 até a efetiva reintegração ao cargo. Ele alegou ao judiciário que não houve, de sua parte, intenção de abandonar o cargo, não teve imediatidade entre a data dos fatos e a sua dispensa, houve perdão tácito, bem como a preclusão na apuração dos fatos e, também, a prescrição.

Citada, o Município contestou as alegações e defendeu a legalidade do ato administrativo que exonerou o servidor. A Secretaria de Recursos Humanos informou que o servidor, no período de 1º de março de 2013 a 1º de março do ano seguinte, teve 31 faltas injustificadas. Em maio de 2014, houve comunicação ao servidor e pedido de providências. Foram instauradas duas portarias para a apuração da infração disciplinar e, posteriormente, elas foram revogadas. Uma terceira portaria foi instaurada em 23 de abril de 2019 e essa última concluiu abandono de cargo.

A ação tramitou na Vara da Fazenda Pública de Limeira e o juizado, ao analisá-la e na decisão, citou que o Estatuto dos Funcionários Públicos de Limeira trata da prescrição da ação disciplinar e estabelece que ela prescreverá cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, sendo que o início do prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. “Ou seja, transcorreu mais de 5 anos do conhecimento do fato. Necessário ressaltar que mesmo levando em conta que a portaria revogada é apta a interromper o prazo prescricional, ainda assim houve o decurso do prazo prescricional”.

Com essa análise, a Justiça declarou nulo o processo administrativo que resultou na exoneração e determinou a reintegração na função originária. “Por consequência, condeno a requerida a indenizar os valores dos salários, décimo terceiro, férias, vencidos e vincendos”, decidiu. A Prefeitura pode recorrer da sentença.

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