Exonerado por abandono do cargo, um servidor público municipal será reintegrado ao quadro do funcionalismo da Prefeitura de Limeira. Inconformado com a demissão, ele foi à Justiça requerer a anulação do ato que resultou em sua exoneração e para ser alocado na função novamente.
Na ação, o então servidor exonerado também pediu indenização dos valores dos salários, décimo terceiro, férias, vencido e vincendos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais a partir da citação, desde a data da demissão em 18 de setembro de 2020 até a efetiva reintegração ao cargo. Ele alegou ao judiciário que não houve, de sua parte, intenção de abandonar o cargo, não teve imediatidade entre a data dos fatos e a sua dispensa, houve perdão tácito, bem como a preclusão na apuração dos fatos e, também, a prescrição.
Citada, o Município contestou as alegações e defendeu a legalidade do ato administrativo que exonerou o servidor. A Secretaria de Recursos Humanos informou que o servidor, no período de 1º de março de 2013 a 1º de março do ano seguinte, teve 31 faltas injustificadas. Em maio de 2014, houve comunicação ao servidor e pedido de providências. Foram instauradas duas portarias para a apuração da infração disciplinar e, posteriormente, elas foram revogadas. Uma terceira portaria foi instaurada em 23 de abril de 2019 e essa última concluiu abandono de cargo.
A ação tramitou na Vara da Fazenda Pública de Limeira e o juizado, ao analisá-la e na decisão, citou que o Estatuto dos Funcionários Públicos de Limeira trata da prescrição da ação disciplinar e estabelece que ela prescreverá cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, sendo que o início do prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. “Ou seja, transcorreu mais de 5 anos do conhecimento do fato. Necessário ressaltar que mesmo levando em conta que a portaria revogada é apta a interromper o prazo prescricional, ainda assim houve o decurso do prazo prescricional”.
Com essa análise, a Justiça declarou nulo o processo administrativo que resultou na exoneração e determinou a reintegração na função originária. “Por consequência, condeno a requerida a indenizar os valores dos salários, décimo terceiro, férias, vencidos e vincendos”, decidiu. A Prefeitura pode recorrer da sentença.
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