Justiça manda Piracicaba retomar licitação para sistema integrado de ensino

A Justiça de Piracicaba (SP) decretou a nulidade da homologação do pregão eletrônico nº 570/2022, que tinha como objeto a contratação de sistema integrado de ensino para a educação infantil e fundamental, e condenou a Prefeitura a retomar o procedimento licitatório da etapa recursal para uma nova decisão administrativa.

A sentença é do juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, assinada em 19 de dezembro e disponibilizada nesta segunda-feira (08/01). A retomada do procedimento à etapa recursal e nova decisão administrativa é para análise de recurso administrativo apresentado pela impetrante do mandado de segurança, assim como para elaboração de novos pareceres técnico e jurídico fundamentando-a. A sentença confirma a liminar já concedida à Poliedro Sistemas de Ensino.

O mandado de segurança foi movido contra o prefeito Luciano Almeida, a Secretaria Municipal de Educação e Pregoeira do Município, tendo como terceira interessada a Editora FTD S.A..

A Poliedro aponta que participou da licitação e a Prefeitura homologou e adjudicou o objeto da licitação à empresa Editora Ltda., sob o argumento de estar cumprindo ordem judicial de outra demanda também relacionada a esta licitação. Notificada, a Editora manifestou-se nos autos sustentando ter havido preclusão, sob a alegação de que todas as fases do pregão teriam sido superadas, entre outros.

O Ministério Público também se manifestou opinando pela denegação da concessão da tutela de urgência, considerando a necessidade de oitiva das autoridades apontadas como coatoras. As autoridades prestaram informações em que afirmaram já ter sido julgado o mandado de segurança envolvendo as mesmas partes e a mesma matéria; sustentou a
impossibilidade de se decidir novamente as questões já discutida referentes à mesma lide.

Outros documentos, incluindo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foram anexados e o juiz iniciou a sentença esclarecendo que este caso difere-se da outra demanda. Neste caso, a Poliedro pediu a concessão da ordem para anulação do ato de adjudicação do objeto da licitação à Editora FTD que as autoridades coatoras sejam compelidas a refazerem o ato administrativo anulado, mediante apreciação do recurso administrativo apresentado.

“Como dito alhures, a declaração de nulidade do ato administrativo possui efeitos ‘ex tunc’ e, como tal, retroage desde a origem e desfaz todos os efeitos que o ato produziu subsequentemente. Deste modo, avançar para a etapa seguinte, – homologação – denota a transposição de etapas, já que o ato administrativo declarado nulo foi praticado na fase recursal. As informações prestadas pelas autoridades coatoras confirmam a transposição de etapas, segundo elas, em cumprimento à ordem judicial proferida no mandado de segurança […], equivocadamente”, diz a sentença, que ressalta que não há como seguir à etapa subsequente sem que o ato invalidado seja refeito, sanando-se a lacuna provocada pela invalidação do ato administrativo então praticado.

A ata da sessão pública por lote, conforme o juiz, evidencia bem a situação ao descrever todas as etapas de lances, sendo certo que, após a empresa Poliedro solicitar a análise das amostras apresentadas pela Editora FTD, em 8 de janeiro de 2023, houve dezenas de etapas até alcançar-se a homologação do pregão, em 5 de setembro de 2023. “Além disso, o Ministério Público, em seu parecer, aponta para a vantagem econômica da proposta apresentada pela empresa Editora FTD S.A., contudo, tal critério não basta, por si só, a comprovação acerca da viabilidade de tal proposta. Somente atendendo-se a todos os critérios estabelecidos no edital a mesma se tornará exequível”.

Foi concedida a segurança e a Prefeitura deverá retomar a licitação, mas pode recorrer.

Foto: Freepik

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