O padre W.R., que pertence à Diocese de São José dos Campos (SP), foi julgado nesta segunda-feira (08/01) pela Justiça de Jacareí pelo crime de injúria racial. De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), em julho de 2021, ele se recusou a ser atendido por um garçom negro numa pizzaria da cidade e teria afirmado que não queria ser atendido por “aquele pretinho”.

Em juízo, a vítima descreveu que o padre é cliente antigo da pizzaria e, na noite do crime, tentou servi-lo por seis vezes, mas o religioso recusou. Pediu, então, para outro garçom oferecer os mesmos sabores ao cliente, que aceitou.

O garçom, que tem 50 anos de carreira, mencionou ainda que ao tentar servir a pizza quente com sorvete para o acusado, ele novamente recusou, apontou o dedo no seu rosto e disse “não vou pegar nada da sua mão negro”. Logo em seguida, o padre se levantou e foi ao balcão, onde teria dito ao pizzaiolo que “não queria ser atendido pelo pretinho”. O padre pagou a conta e foi embora. Policiais chegaram minutos depois de sua saída.

DEFESA

Após ser acusado pelo crime previsto no artigo 140, §3°, do Código Penal, o padre prestou depoimento em juízo e negou que tenha agido com preconceito racial. Afirmou que sempre teve muito respeito com a vítima e, naquele dia, pediu para ser atendido por outro garçom em decorrência do mau atendimento anterior. “Não houve qualquer entrevero com o garçom. Não desmereceu o garçom e não fez qualquer comentário preconceituoso. Não tem qualquer preconceito, tanto que as suas testemunhas são todas de cor preta. Não passou perto de qualquer questão de injuria racial. Ficou surpreso na segunda-feira ao ver o seu nome na TV, situação que lhe causou um abalo emocional bem grande e passou por atendimento psicológico. Houve um mal-entendido. Não usa diminutivo. O seu pai é negro e jamais praticaria uma injúria racial. Tem o maior respeito pelos negros”, consta nos autos.

Citou, ainda, que pensou que estava no seu direito como cliente e contou ao outro garçom que não queria ser atendido “pelo garçom preto, jamais ‘pretinho’”. De acordo com ele, foi uma sugestão porque seu pai e tia eram chamados de “pretos”.

JULGAMENTO

O juiz Marcos Augusto Barbosa dos Reis, da 1ª vara Criminal de Jacareí, acolheu a tese acusatória e condenou o padre. “O delito do artigo 140, § 3°, do Código Penal, restou devidamente caracterizado, inviabilizando a desclassificação pretendida pela douta defesa. O acusado, como bem ressaltou o Parquet em sua manifestação final, por meio de sua lastimável e desprezível conduta, ofendeu a ‘dignidade da vítima afrodescendente em razão de sua raça e cor’, humilhando-o. E realmente ele não dispensaria esse tratamento ‘a outro grupo em razão da cor e etnia’. Portanto, a condenação do réu é de rigor, nos exatos termos da denúncia”, citou na sentença.

W. foi condenado à pena de um ano de reclusão em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo da pena de reclusão. O juiz também determinou a comunicação da sentença à Diocese de São José dos Campos. A defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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