Justiça anula multa a condômino em Limeira que barrou vistoria de subsíndico para não afetar obra

Sem evidência de que uma obra realizada em um apartamento cause abalo à estrutura geral, a aplicação de multa por parte do condomínio é indevida. Foi com este entendimento que a proprietária de um imóvel em Limeira conseguiu anular na Justiça a multa que o condomínio impôs com base em seu regimento interno. O caso foi julgado no último dia 15 pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A multa, no valor de R$ 209,73, foi aplicada porque o subsíndico foi impedido de vistoriar a obra no apartamento. Segundo o condomínio, a ação era para observar áreas estruturais para saber se havia alguma irregularidade, mas o ingresso não foi autorizado pelo prestador de serviço que fazia obras no local. O condomínio invocou artigo do regimento interno que cita a possibilidade de entrada compulsória do síndico em casos de risco à estrutura geral do espaço.

A autora da ação alegou que, naquele momento, ninguém poderia entrar no imóvel porque havia acabado de colocar pisos e revestimentos, estando em fase de secagem. Isso foi explicado pelo noivo da mulher que foi até o local e conversou com o subsíndico e uma engenheira que estava no condomínio. Ele, inclusive, solicitou que a vistoria ocorresse em três dias, para que não houvesse estrago no assentamento dos pisos. Para a mulher, a aplicação da multa foi indevida.

Ao analisar o caso, o TJ-SP reconheceu que o regimento interno do condomínio cita que é dever do condômino autorizar o ingresso dos administradores sempre que se torne indispensável à estrutura geral do prédio, mas, conforme as provas juntadas no processo, não ficou demonstrado que a obra no apartamento estivesse causando abalo ou afetando a solidez e segurança do prédio. “[É] ponderável com relação ao trabalho realizado e a qualidade do serviço levado a efeito se aguardar o tempo indicado para ingressar no imóvel. É plenamente possível que ocorresse eventual danificação do assentamento”, citou a decisão.

Os desembargadores mantiveram o entendimento da Justiça de Limeira no sentido de que a multa é indevida, “seja porque houve extrapolação do razoável entendimento e alcance do dispositivo interno mencionado, seja porque não houve demonstração cabal de situação que comprometesse a estrutura geral do condomínio”. O pedido de dano moral, no entanto, não foi reconhecido porque não ficou evidente abalo à dona do imóvel e a repercussão deve ser considerada “questão administrativa interna”. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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