Jovem de Limeira que alugou ativo digital não recebeu remuneração prometida

Assim como é possível alugar um imóvel para uma pessoa morar, quem tem ativos digitais, como criptomoedas, também pode fazê-lo. Os ativos possuem um dono específico e podem ter um valor atribuído a eles numa locação. Podem funcionar como um investimento financeiro, e foi o que um jovem de Limeira (SP) fez por meio de uma empresa especializada. No entanto, ele afirma não ter recebido a remuneração mensal e processou a empresa.

Ele relatou na ação que contratou serviços da ré para locação de ativo digital, emprestando o valor de R$ 80 mil a ela. No entanto, sem remuneração, ele pediu na Justiça que o contrato seja rescindido e feita a devolução do valor de R$ 85.128,00, mais valores vincendos, e o bloqueio cautelar.

Citada, a empresa não apresentou contestação. O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, julgou à revelia.

A sentença aponta que o autor comprovou os fatos constitutivos do seu direito, levando ao processo o contrato e o depósito realizado. “Porém, o contrato deixou de ser cumprido porque a ré não vinha pagando ao locador, a título de aluguel, a remuneração mensal variável prevista no contrato. Assim, diante da falta contratual, cabe a rescisão. Evidenciada a relação de consumo entre as partes e, como a ré deu causa à rescisão, deverá haver a devolução integral em dinheiro do valor investido pelo autor na contratação, mais os valores vincendos até a presente data”.

Foram julgados procedentes os pedidos para confirmar a liminar, decretar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a ré na devolução do valor investido pelo autor, com a correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desde a data do contrato e juros legais desde a data da citação, e no pagamento de R$ 5.128, com correção monetária, além de arcar com as custas e os honorários advocatícios. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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