Empresa faliu: quais os direitos dos empregados?

por Lamartine Batistela Filho

Nos dias atuais, mais do que nunca, o trabalho sem carteira assinada vem elevando consideravelmente os números de trabalhadores que, por necessidade, atuam na economia informal, o que traz graves prejuízos para os colaboradores, uma vez que sem o registro em carteira, deixam de receber uma série de direitos que são garantidos aos trabalhadores com a CTPS assinada, como FGTS e INSS, por exemplo.

Já que mesmo que tenha trabalhado sem registro na carteira/carteira assinada o trabalhador continua tendo todos os direitos trabalhistas inerentes a todo e qualquer trabalhador, desde que cumpra todos os requisitos, a dependendo da categoria.
Os direitos trabalhistas são assegurados constitucionalmente para todos os trabalhadores.

Assim quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito trabalhista desde que, realmente tenha cumprido todos os requisitos da relação de emprego, estabelecidos pela CLT.

Assim o trabalhador terá os seguintes direitos rescisórios:

-direito de ter sua Carteira de Trabalho assinada;
-ter seus depósitos de FGTS efetuados ou indenização substitutiva;
-férias + 1/3;
-décimo terceiro salário;
-direitos previdenciários;
-se for demitido sem justa causa terá direito ao aviso prévio e indenização substitutiva ao seguro desemprego (se tiver trabalhado tempo suficiente).

Lamartine Batistela Filho é advogado há 11 anos, professor de Direito de Família e Processo Civil do Isca Faculdades há 6 anos. É pós-graduado em Direito de Família, Processo Civil, Civil, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, com escritório na cidade de Araras, contando com mais de 40 anos na área jurídica, e associado ao Escritório Jermute e Balerini.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.