Quais os motivos que levam à demissão por justa causa?

Por Josiane Tetzner

A demissão é um ato potestativo do empregador, e pode ser feito a qualquer momento, lógico que tem algumas peculiaridades que devem ser observadas, mas dentre as modalidades de demissão tem a por justa causa, a qual encontra previsão no art. 482 da CLT.

A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário pratica algum ato contrário e grave que desabone a sua conduta junto ao empregador como por exemplo desídia no desempenho das respectivas funções: embriaguez habitual ou em serviço; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Este tipo de demissão faz com que o empregado deixe de receber alguns valores a que teria direito, como 13º salário proporcional, sacar o FGTS e a multa de 40% sobre o saldo e seguro desemprego.

Ao ser constatado a pratica de falta grave, o empregador deve imediatamente aplicar a punição, pois a demora em punir pode configurar o perdão pelo ato praticado pelo empregado, mas, em caso de falta grave do empregado se o empregador resolver puni-lo com suspensão não poderá demiti-lo por justa causa, pois será punido em duplicidade, abrindo margem para ser revertida a demissão por justa causa por demissão imotivada.

Assim, caso você seja empregador e em algum momento já se viu em situação de falta grave praticada por seu empregado, mas não soube como proceder, busque por um advogado de confiança para orientá-lo na melhor forma de proceder e evitar maiores problemas.

Josiane Tetzner é bacharel em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas (Isca Faculdades), Limeira-SP. Advogada militante na área do direito do trabalho, civil e consumidor. Advogada no escritório Campos & Faber Advogados Associados.

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