A Elektro teve condenação mantida pelo Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (18), e terá de indenizar uma empresa em Limeira que teve prejuízos e precisou dispensar funcionários após várias horas com falta de energia. A empresa, que fabrica embalagens e outros materiais, moveu ação de indenização por danos morais e materiais contra a distribuidora após ficar mais de 13 horas ininterruptas sem energia.
O problema aconteceu no dia 18 de outubro de 2018, quando a Elektro disse, na contestação, que a queda ocorreu após grande tempestade na região. No entanto, a Justiça diz que não foram anexados documentos que comprovassem as alegações.
A empresa, por outro lado, comprovou de forma ampla os danos referentes à dispensa de seus funcionários, por meio de ponto de frequência e folha de pagamento; extrato de “Participação no Faturamento” do mês de outubro de 2018 diante da impossibilidade de fabricação de seus produtos.
A Justiça de Limeira sentenciou e o TJ manteve a condenação da Elektro para indenizar por danos materiais equivalentes a 1/30 do rendimento líquido de cada empregado no mês em que ocorreram os fatos; por danos materiais correspondentes aos valores dos produtos não fabricados no dia dos fatos (calculados em liquidação de sentença e corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça e juros de mora a partir de 18-10-2018). E também condenou a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados.
A parcial procedência da apelação da Elektro foi apenas para determinar, de acordo com o relator, desembargador Álvaro Torres Junior, que os juros moratórios incidem desde a citação e não da data dos fatos.
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