Justiça proíbe organizador de fazer festa em Limeira e MP pede valor de respirador como reparação coletiva

Como prometido, o Ministério Público (MP) moveu ação civil pública contra um organizador de festas em Limeira, com pedido para obrigá-lo a não fazer mais eventos que gerem aglomerações durante a pandemia. A ação pede também uma indenização por danos difusos já causadas pelas festas organizadas, mediante a entrega de 1 respirador de uso em UTI hospital ou pagamento de valor equivalente.

A ação foi movida contra J.S.L. Em 18 de dezembro passado, as forças de segurança e a fiscalização da Prefeitura interromperam uma festa que estava no início na Estrada do Horto, com cerca de 50 pessoas e um número considerável de funcionários, aparelhos de som, bebidas alcóolicas, músicas e instrumentos.

Pela estrutura montada, o evento geraria grande aglomeração de pessoas em plena pandemia, com alto potencial de transmissão do coronavírus. O salão de eventos poderia comportar 2 mil pessoas. J., o organizador, confirmou que havia contratado uma banda sertaneja e um grupo de pagode para tocar no evento.

J. não parou por aí. No último dia 12 de fevereiro, outra festa foi impedida logo no início, desta vez no Bairro dos Paulas, zona rural. De novo, tudo montado para uma grande festa, com músicos contratados e bebida à disposição. Dentro do local, já estavam 100 pessoas, mas a expectativa era receber até 2,5 mil pessoas.

Para o MP, a festa “certamente comprometeria o sistema público de saúde, já tão sobrecarregado, podendo gerar agravamentos de quadros de saúde e óbitos, não só das pessoas contaminadas na festa, mas também dos pacientes que poderiam deixar de ser atendidos em razão da sobrecarga do sistema de saúde”.

Na ação, os promotores Rafael Augusto Pressuto (Saúde Pública) e Hélio Dimas de Almeida Júnior (Consumidor) citam todas as legislações federais, estaduais e municipais vigentes norteadas pela prevenção à Covid-19, com proibição para eventos. “A conduta do requerido, realizando eventos com aglomeração de pessoas, contraria a legislação vigente e as recomendações do Poder Público expõe em risco a vida, a saúde e a integridade física de um número incalculável de pessoas. São afetados todos os possíveis frequentadores dos eventos e, igualmente, todas as pessoas que com estes mantiverem contato, contribuindo para a propagação do novo coronavírus, para a disseminação da COVID-19 e para eventuais óbitos”, dizem.

O primeiro pedido dos promotores foi concessão de tutela para obrigar J. a não realizar mais eventos do tipo e suspender todos as festas eventualmente programadas. Ao analisar nesta sexta-feira (19/02), o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, acatou a solicitação e J. está proibido de fazer festas, sob pena de multa de R$ 50 mil.

O outro pedido, que será analisado no mérito, é para condenar o promotor de eventos a pagar indenização por danos difusos, mediante a entrega de um aparelho respirador (ventilador mecânico) de uso em UTI nos hospitais. O aparelho deve ser entregue ao Município de Limeira. Alternativamente, pede a reparação em dinheiro no valor equivalente ao respirador, estimado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em R$ 87 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal da Saúde.

A Justiça ordenou a citação do organizador de festas, para que ele apresente sua contestação.

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