Dono de bar em Limeira é condenado por violar regras sanitárias na pandemia

O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, condenou um comerciante de 59 anos por ter mantido seu bar, na região do Jd. Esteves, aberto ao público em desacordo com as regras impostas pelo poder público no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O caso ocorreu em julho de 2020, primeiro ano da pandemia. Na época, as atividades comerciais tiveram o funcionamento impedido ou alterado como medida de contenção para evitar a aglomeração de público como forma de reduzir os casos de contaminação pela doença – ainda não havia vacina disponível.

O comerciante permanecia com o bar aberto entre 10h e 15h, o que levou o Ministério Público (MP) a denunciá-lo pelo artigo 268 do Código Penal – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

O agente de fiscalização compareceu ao bar no período da manhã e notou que o estabelecimento funcionava, mas com as portas fechadas. Na primeira ocasião, foi feita orientação sobre as restrições. À tarde, retornou ao local e constatou que o bar funcionava com as portas encostadas. Havia quatro ou cinco pessoas no local, bebendo e jogando cartas.

O réu negou que o comércio estivesse aberto. Confirmou a visita do fiscal e relatou que estavam somente ele, o irmão e o eletricista na parte da tarde. Mais dois conhecidos foram usar o banheiro do bar. Relatou que voltou ao estabelecimento porque temia roubos e furtos no local.

“Não há que se falar em inconstitucionalidade das normas restritivas do trabalho durante a pandemia de Covid-19, vez que fundamentadas na Lei Federal 13.979/2020. A limitação de certas atividades não está condicionada ao estado de defesa ou de sítio”, afirmo o juiz na sentença assinada no último dia 6.

O magistrado aplicou pena de 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo para o Fundo Municipal de Saúde. Cabe recurso à decisão.

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