Decreto define 1h como prazo razoável para atendimento nas unidades municipais de saúde de Limeira

Decreto assinado pelo prefeito de Limeira, Mario Botion (PSD), publicado nesta semana, regulamenta a Lei 6.534/2019, que estabelece diretrizes sobre o atendimento com previsão de tempo nas unidades da rede municipal de saúde. A lei é de autoria do vereador Marco Xavier (Cidadania).

A principal novidade é que o Executivo definiu o prazo razoável para este atendimento, mediante aferição por senhas da ordem de chegada. Esse tempo ficou estabelecido em 60 minutos, ou seja, 1 hora.

A legislação prevê que as unidades divulguem o tempo máximo de espera para atendimento, por meio de mural, placa ou cartaz, que deverá ser fixado em local visível. A previsão de tempo, contudo, não se aplica aos atendimentos de urgência e emergência.

Conforme o decreto, o tempo de chegada, atendimento e duração da consulta será computado por meio do sistema integrado de gestão, implementado recentemente pela Secretaria Municipal de Saúde. Não haverá descumprimento em casos de problemas nos equipamentos (clínica de exames e laboratórios), interrupção de energia elétrica, greve ou problemas decorrentes de tragédias e calamidades.

A lei aprovada pela Câmara Municipal de Limeira e sancionada por Botion prevê que denúncia de descumprimento deverá ser feita pelo usuário à Secretaria da Saúde ou Ouvidoria, acompanhada de provas materiais ou outro indicador qualquer.

O decreto entrou em vigor na última quarta-feira (31/1), com publicação no Jornal Oficial.

Foto: Prefeitura de Limeira/Arquivo

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