A ação penal contra um “flanelinha” detido em abril do ano passado no Centro de Limeira (SP) foi julgada nesta semana. O rapaz, que afirmou ser guardador de carros, negou o crime de tentativa de furto e, diante da ausência de provas, foi absolvido.

Naquele mês, a Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionado até a área central, perto da Rua Dr. Trajano de Barros Camargo, para atender uma confusão que estava acontecendo perto de uma farmácia. No local, o dono de uma motocicleta alegou que tinha sido vítima de tentativa de assalto, atribuiu o crime ao guardador de veículos que acabou indiciado e acusado formalmente pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Em juízo, o réu negou o crime. Disse que, por ser guardador de carros, pediu dinheiro ao motociclista, uma discussão com troca de empurrões teve início e, quando a GCM chegou, ele acabou preso porque o outro rapaz afirmou que tratava-se de tentativa de assalto.

Já o motociclista, por sua vez, descreveu que deixava o emprego quando passou a ser acompanhado pelo réu, que teria tentado puxar a chave da motocicleta de sua mão, momento em que trocaram empurrões.

O MPSP insistiu na condenação e a defesa pediu a absolvição por falta de provas. A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery. Para a magistrada, as versões das partes são conflitantes e as duas podem ser verídicas. “A versão apresentada pelo acusado, senão verdadeira, é verossímil. E não restou cabalmente desbanca pelo restante do acervo probatório. […] pelas declarações da própria vítima, não houve uma ordem ou anúncio de assalto, seguindo-se a discussão e a troca de empurrões entre as partes. Tal discussão pode, de fato, ter se dado em razão do pedido de dinheiro por parte do acusado por tomar conta dos veículos estacionados no local, o que, inclusive, pode ter sido mal interpretado pela vítima no momento de tensão pela abordagem”, mencionou na sentença.

Eventuais imagens do sistema de monitoramento da farmácia poderiam ajudar na elucidação do caso e, a pedido da defesa, a Justiça determinou que o estabelecimento mandasse os vídeos, mas a determinação não foi cumprida e, na sentença, a juíza citou a possibilidade de o estabelecimento ser responsabilizado. “Destaco, por fim, que havia outras pessoas presentes no local, mas nenhuma delas foi trazida a juízo para referendar a versão da vítima. Além disso, este juízo determinou, a pedido da defesa, que a farmácia trouxesse aos autos as imagens das câmeras de segurança da data e horário dos fatos, o que poderia ter esclarecido se naquela oportunidade ocorreu, de fato, uma tentativa de assalto ou uma discussão seguida de troca de empurrões. Contudo, o estabelecimento não cumpriu a ordem judicial [pelo que poderá vir a ser oportunamente responsabilizado], remanescendo a dúvida razoável acerca de como se derem os fatos”, concluiu.

A ação foi julgada improcedente e o MPSP pode recorrer da sentença.

Foto: Diário de Justiça

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