Um advogado de Piracicaba (SP) moveu ação de indenização por danos morais contra uma advogada de Limeira (SP) por, de acordo com ele, ter ultrapassado os limites da conduta profissional e da semântica jurídica defensiva ao ofendê-lo diretamente como causídico, pessoa e profissional, imputando-lhe a conduta de embaraço processual e forma de agir temerária, considerada desleal e “absolutamente ridícula”, mesmo que o contexto das redesignações já tivessem sido justificados, até mesmo em particular por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
O advogado e seu sócio atuaram em um caso na comarca de Limeira em que a advogada foi defensora da outra parte. As ofensas teriam acontecido por conta destes autos, que estão em sigilo. A ação de indenização por danos morais foi movida pelo advogado na Justiça de Piracicaba (SP).
O caso foi analisado pelo juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, na última quarta-feira (31/1).
A sentença aponta que a advogada foi devidamente citada, não compareceu à audiência de tentativa de conciliação, nem mesmo apresentou sua contestação dentro do prazo legal. Portanto, conforme consta, não houve como acolher a alegada nulidade de sua citação e dos demais atos subsequentes. Foram considerados os efeitos da revelia.
Ainda assim, o magistrado descreveu que cabe à convicção do juízo a apreciação das circunstâncias do caso e as provas juntadas, além da análise das questões exclusivamente jurídicas, que pode mitigar os efeitos da revelia, julgando a causa segundo seu livre convencimento. “Da análise das provas documentais acostadas aos autos, é incontroverso que a requerida proferiu termos que têm o condão de macular a honra subjetiva do autor, não apenas no exercício da advocacia, mas também como pessoa”, diz a sentença.
Para o juiz, estão caracterizados nos autos os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil e do dever de indenizar. “O dano suportado é decorrente de frases ofensivas, subscritas pela requerida. O art. 133 da Constituição Federal dispõe que ‘o advogado é indispensável à administração da justiça sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei'”.
Imunidade profissional
Quanto ao tema, por sua vez, o magistrado apontou que, em razão da Lei nº 14.365/2022, foi revogado o § 2º do art. 7º da Lei nº 8.906/94, que previa a imunidade profissional do advogado e dispunha que não constituía “injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”. Essa imunidade profissional consagrada ao advogado, conforme destacado, visa garantir-lhe liberdade para elaborar a defesa necessária à discussão da causa. “No entanto, como se vê do próprio texto constitucional e do recém revogado art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, tal direito não é absoluto, cabendo ao profissional responder por eventuais danos decorrentes de excessos cometidos. Isso, porque a própria Constituição Federal, em seu art. 5º, X, estabelece como um direito fundamental a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Portanto, a inviolabilidade dos atos e manifestações dos advogados no exercício da profissão não abrange os ilícitos civis decorrente dos excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo, “uma vez que nenhum direito é absoluto”. Para Barrichello, verifica-se a presença de abuso de direito, conforme dispõe o art. 187 do Código Civil, “pois é certo que a advogada ao escrever as palavras ofensivas na defesa dos seus interesses, atuando em causa própria, extrapolou os limites da razoabilidade”.
Ao agir em excesso, a advogada causou dano ao autor, passível de reparação. A ação foi julgada procedente e a profissional condenada a indenizar o colega em R$ 8 mil. Ela pode recorrer.
Atualização em 14/08/2024: Advogada de Limeira processada por colega reverte condenação no TJSP
https://diariodejustica.com.br/advogada-de-limeira-processada-por-colega-reverte-condenacao-no-tjsp/
Foto: Freepik
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