Advogado processa colega de Limeira por ultrapassar limites da conduta profissional

Um advogado de Piracicaba (SP) moveu ação de indenização por danos morais contra uma advogada de Limeira (SP) por, de acordo com ele, ter ultrapassado os limites da conduta profissional e da semântica jurídica defensiva ao ofendê-lo diretamente como causídico, pessoa e profissional, imputando-lhe a conduta de embaraço processual e forma de agir temerária, considerada desleal e “absolutamente ridícula”, mesmo que o contexto das redesignações já tivessem sido justificados, até mesmo em particular por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.

O advogado e seu sócio atuaram em um caso na comarca de Limeira em que a advogada foi defensora da outra parte. As ofensas teriam acontecido por conta destes autos, que estão em sigilo. A ação de indenização por danos morais foi movida pelo advogado na Justiça de Piracicaba (SP).

O caso foi analisado pelo juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, na última quarta-feira (31/1).

A sentença aponta que a advogada foi devidamente citada, não compareceu à audiência de tentativa de conciliação, nem mesmo apresentou sua contestação dentro do prazo legal. Portanto, conforme consta, não houve como acolher a alegada nulidade de sua citação e dos demais atos subsequentes. Foram considerados os efeitos da revelia.

Ainda assim, o magistrado descreveu que cabe à convicção do juízo a apreciação das circunstâncias do caso e as provas juntadas, além da análise das questões exclusivamente jurídicas, que pode mitigar os efeitos da revelia, julgando a causa segundo seu livre convencimento. “Da análise das provas documentais acostadas aos autos, é incontroverso que a requerida proferiu termos que têm o condão de macular a honra subjetiva do autor, não apenas no exercício da advocacia, mas também como pessoa”, diz a sentença.

Para o juiz, estão caracterizados nos autos os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil e do dever de indenizar. “O dano suportado é decorrente de frases ofensivas, subscritas pela requerida. O art. 133 da Constituição Federal dispõe que ‘o advogado é indispensável à administração da justiça sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei'”.

Imunidade profissional
Quanto ao tema, por sua vez, o magistrado apontou que, em razão da Lei nº 14.365/2022, foi revogado o § 2º do art. 7º da Lei nº 8.906/94, que previa a imunidade profissional do advogado e dispunha que não constituía “injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”. Essa imunidade profissional consagrada ao advogado, conforme destacado, visa garantir-lhe liberdade para elaborar a defesa necessária à discussão da causa. “No entanto, como se vê do próprio texto constitucional e do recém revogado art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, tal direito não é absoluto, cabendo ao profissional responder por eventuais danos decorrentes de excessos cometidos. Isso, porque a própria Constituição Federal, em seu art. 5º, X, estabelece como um direito fundamental a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Portanto, a inviolabilidade dos atos e manifestações dos advogados no exercício da profissão não abrange os ilícitos civis decorrente dos excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo, “uma vez que nenhum direito é absoluto”. Para Barrichello, verifica-se a presença de abuso de direito, conforme dispõe o art. 187 do Código Civil, “pois é certo que a advogada ao escrever as palavras ofensivas na defesa dos seus interesses, atuando em causa própria, extrapolou os limites da razoabilidade”.

Ao agir em excesso, a advogada causou dano ao autor, passível de reparação. A ação foi julgada procedente e a profissional condenada a indenizar o colega em R$ 8 mil. Ela pode recorrer.

Foto: Freepik

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